Lei nº 1.610, de 19 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1610

2015

19 de Novembro de 2015

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AUXILIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA

a A
Dispõe sobre Autorização de Auxilio Moradia e Auxilio Alimentação ao Médicos Integrantes do Programa “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, e dá outras providências.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Bolsa Auxilio Moradia” e “Bolsa Auxilio Alimentação” aos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos para o Brasil”.
        Art. 2º. 
        A “Bolsa Auxilio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$1.300,00 (um mil trezentos reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.
          Parágrafo único  
          A “Bolsa Auxilio Moradia” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juina.
            Art. 3º. 
            A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.
              Parágrafo único  
              A “Bolsa Auxilio Alimentação” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juina.
                Art. 4º. 
                Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a analise e concessão ou revogação da “Bolsa Auxilio Moradia” e da “Bolsa Auxilio Alimentação” de que trata a presente Lei.
                  Art. 5º. 
                  Os recursos para cobertura, correrão por conta do orçamento vigente.
                    Art. 6º. 
                    Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
                      Art. 7º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                        Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 19 de novembro de 2015.
                         
                         
                         
                        HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.