Lei nº 1.610, de 19 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Bolsa Auxilio Moradia” e “Bolsa Auxilio Alimentação” aos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos para o Brasil”.
Art. 2º.
A “Bolsa Auxilio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$1.300,00 (um mil trezentos reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.
Parágrafo único
A “Bolsa Auxilio Moradia” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juina.
Art. 3º.
A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.
Parágrafo único
A “Bolsa Auxilio Alimentação” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juina.
Art. 4º.
Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a analise e concessão ou revogação da “Bolsa Auxilio Moradia” e da “Bolsa Auxilio Alimentação” de que trata a presente Lei.
Art. 5º.
Os recursos para cobertura, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º.
Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.