Lei nº 1.613, de 19 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1613

2015

19 de Novembro de 2015

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DAS TARIFAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA DO DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, DA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de fornecimento de água do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína, Estado de Mato Grosso – DAES-JUINA, da forma que estabelece, e dá outras Providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados os valores das Tarifas de fornecimento de água do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína, Estado de Mato Grosso – DAES-JUINA, conforme estabelecido no ANEXO I, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
        Parágrafo único  
        O reajuste que trata o artigo I, vigorará a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2016.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 19 de Novembro de 2015.
             
             
            HERMES LOURENÇO BERGAMIM
            Prefeito Municipal
             
             
              Anexo I

              LEI N.º 1.613/2015

               

                  • Nota Explicativa
                  • admin
                  • 26 Nov 2015
                  Texto Original -
                  Este texto não substitui o original publicado em diário oficial
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.