Lei nº 1.612, de 19 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1612

2015

19 de Novembro de 2015

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N.º 1479/2013 QUE DISPÕE SOBRE A TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DE JUÍNA, DA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ANEXO I DA LEI Nº 1.479/2013, QUE DISPÕE SOBRE A TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO - DAES-JUÍNA, DA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado as Tabelas constantes no Anexo I Lei nº 1.479/2013 de 06 de Dezembro de 2013, conforme Anexo I da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 19 de Novembro de 2015.

           


          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
          Prefeito Municipal

            Anexo I
            Para apuração do consumo estimado em m³, para categoria Residencial, Comercial e Industrial dos usuários do sistema de distribuição de água pública, a tarifa de esgoto será calculada no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da tarifa da água tratada fornecida, para os não são usuários dos serviços de fornecimento de água tratada, será levada em consideração a área coberta em m² do imóvel para fins de estimar o valor do consumo.

            1. CATEGORIA RESIDENCIAL

            Nº de ordem
            Padrão de construção
            Área coberta m²
            Classe
            Consumo mínimo cobrado/m³
            1
            Mínimo
            Até 80
            01
            10
            2
            Popular
            81 a 160
            02
            15
            3
            Médio
            161 a 200
            03
            20
            4
            Especial
            acima de 200
            04
            25

            2. CATEGORIA COMERCIAL

            2.1 - Comércio onde não se caracteriza o uso de água essencial ao seu fornecimento.

            Nº de Ordem
            Padrão de Construção
            Área coberta m²
            Classe
            Consumo mínimo cobrado/m³
            1
            Mínimo
            Até 80
            01
            10
            2
            Popular
            81 a 160
            02
            15
            3
            Médio
            161 a 200
            03
            20
            4
            Especial
            acima de 200
            04
            30

            2.2 - Comércio onde se caracteriza o uso de água essencial ao seu fornecimento.

            Nº de Ordem
            Padrão de Construção
            Área Coberta m²
            Classe
            Consumo mínimo cobrado/m³
            1
            Popular
            Até 80
            01
            30
            2
            Especial
            acima de 81
            02
            50

            Serão consideradas economias comerciais especiais os seguintes casos:

            - Postos de Lavagem ou de abastecimento de Combustível (cada boxe de lavagem);
            - Hotel, cada 81m²;
            - Hospitais e Casas de Saúde;

            3. CATEGORIA INDUSTRIAL

            3.1 Indústrias ou Fábricas que não usam água no processo industrial ou como matéria prima.

            Nº de Ordem
            Padrão de Construção
            Área Coberta m²
            Classe
            Consumo mínimo cobrado m³
            1
            Popular
            Até 100
            01
            10
            2
            Médio
            101 a 150
            02
            20
            3
            Especial
            acima de 151
            03
            30

            3.2 Indústrias ou Fábricas que usam água no processo industrial ou como matéria prima.
            3.2.1 Indústrias ou Fábricas

            Nº de Ordem
            Padrão de Construção
            Área Coberta m²
            Classe
            Consumo mínimo cobrado m³
            1
            Médio
            Até 80
            04
            50
            2
            Especial
            81 acima
            06
            90

            3.2.2 Construção em Geral

            Nº de Ordem
            Padrão de Construção
            Área Coberta m²
            Classe
            Consumo mínimo cobrado m³
            1
            Popular
            Até 80
            01
            10
            2
            Médio
            81 a 120
            02
            20
            3
            Especial
            121 acima
            03
            30
            Anexo I

            Lei 1612/2025

              Para apuração do consumo estimado em m³, para categoria Residencial, Comercial e Industrial dos usuários do sistema de distribuição de água pública, a tarifa de esgoto será calculada no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da tarifa da água tratada fornecida, para os não são usuários dos serviços de fornecimento de água tratada, será levada em consideração a área coberta em m² do imóvel para fins de estimar o valor do consumo.

              1. CATEGORIA RESIDENCIAL

              Nº de ordem

              Padrão de construção

              Área coberta m²

              Classe

              Consumo mínimo cobrado/m³

              1

              Mínimo

              Até 80

              01

              10

              2

              Popular

              81 a 160

              02

              15

              3

              Médio

              161 a 200

              03

              20

              4

              Especial

              acima de 200

              04

              25


              2. CATEGORIA COMERCIAL

              2.1 - Comércio onde não se caracteriza o uso de água essencial ao seu fornecimento.

              Nº de Ordem

              Padrão de Construção

              Área coberta m²

              Classe

              Consumo mínimo cobrado/m³

              1

              Mínimo

              Até 80

              01

              10

              2

              Popular

              81 a 160

              02

              15

              3

              Médio

              161 a 200

              03

              20

              4

              Especial

              acima de 200

              04

              30


              2.2 - Comércio onde se caracteriza o uso de água essencial ao seu fornecimento.

              Nº de Ordem

              Padrão de Construção

              Área Coberta m²

              Classe

              Consumo mínimo cobrado/m³

              1

              Popular

              Até 80

              01

              30

              2

              Especial

              acima de 81

              02

              50


              Serão consideradas economias comerciais especiais os seguintes casos:

              - Postos de Lavagem ou de abastecimento de Combustível (cada boxe de lavagem);
              - Hotel, cada 81m²;
              - Hospitais e Casas de Saúde;

              3. CATEGORIA INDUSTRIAL

              3.1 Indústrias ou Fábricas que não usam água no processo industrial ou como matéria prima.

              Nº de Ordem

              Padrão de Construção

              Área Coberta m²

              Classe

              Consumo mínimo cobrado m³

              1

              Popular

              Até 100

              01

              10

              2

              Médio

              101 a 150

              02

              20

              3

              Especial

              acima de 151

              03

              30


              3.2 Indústrias ou Fábricas que usam água no processo industrial ou como matéria prima.
              3.2.1 Indústrias ou Fábricas

              Nº de Ordem

              Padrão de Construção

              Área Coberta m²

              Classe

              Consumo mínimo cobrado m³

              1

              Médio

              Até 80

              04

              50

              2

              Especial

              81 acima

              06

              90


              3.2.2 Construção em Geral

              Nº de Ordem

              Padrão de Construção

              Área Coberta m²

              Classe

              Consumo mínimo cobrado m³

              1

              Popular

              Até 80

              01

              10

              2

              Médio

              81 a 120

              02

              20

              3

              Especial

              121 acima

              03

              30

               

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.