Lei nº 1.605, de 29 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE JUÍNA - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.011.496/0001-50, com sede na Rua Pedro Celestino, s/nº , Sala 01, Módulo 02, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º.
O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3º.
O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31/12/2015.
Parágrafo único
O repasse será efetuado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Suplementar na Lei Municipal nº 1.542/2014 de 17 de Dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:
Art. 5º.
Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
I –
anulação parcial ou total de dotações;
II –
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III –
excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV –
transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E A ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE JUÍNA-MT.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE JUÍNA-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.011.496/0001-50, com sede na Rua Vicente Celestino, s/nº , Sala 01, Bairro Módulo 02, no município de Juína - MT representada pelo Presidente VALDECIR DE MEIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG: nº 3.268.168 SSP/SC e do CPF (cpf ocultado), residente no município de Juína/MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº xxxx/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para apoiar o evento da VI Marcha para Jesus que será realizado no dia 31 de outubro de 2015 neste município de Juína, a fim de unir a população tendo em vista 0 foco principal em marchar em favor da liberdade de expressão e em favor da liberdade religiosa, da família tradicional e da vida.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para apoio de custeio do evento.
Parágrafo único. A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em parcela única a ser paga através de transferência bancária no Banco Bradesco Ag. 1584 - C/C: 1000545-0.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as exposições em público que a Associação participar sendo ela em todo 0 território nacional, deve ser usado a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município:
b) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
c) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
d) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
e) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e,
f) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº xxxx/2015, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão á conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
02 - Sec.Mun.de Educação e Cultura
130 - Departamento de Cultura
13 Cultura
392 - Difusão Cultural
0033 - Desenvolvimento e Promoção Cultural
1217 - Apoio a OMEJ
335041 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína após o recebimento do recurso e conclusão do objeto proposto na cláusula primeira, acompanhados da seguinte documentação.
I - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa.
§ 1º As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o nº do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 30/11/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores À CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo às despesas as expensas da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) via de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juína-MT, ... de outubro de 2015.
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
CONCEDENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE JUÍNA-MT
CONVENENTE
VALDECIR DE MEIRA
TESTEMUNHAS: ...
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 10 Nov 2015