Lei nº 1.616, de 04 de dezembro de 2015
Norma correlata
Lei nº 604, de 03 de julho de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidor público efetivo pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal ao Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES.
§ 1º
A cessão de que trata o caput deste artigo será para dar efetivo cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 604/2001 até a promoção de concurso público para suprimento das vagas.
§ 2º
O servidor cedido não poderá exercer no órgão cessionário atribuições estranhas à natureza do cargo que ocupa, sob pena de cancelamento imediato da cessão ou indeferimento liminar do pedido.
Art. 2º.
A cessão de servidor para o Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES de que trata o artigo 1º será precedida de convênio celebrado entre as partes de acordo com a minuta em anexo.
Art. 3º.
A cessão não implicará na ruptura do vínculo do servidor e nema perda da vaga correspondente ao cargo no qual é investido originariamente e se encontra efetivado, bem como serão garantidos todos os direitos inerentes a sua carreira, remuneração e demais vantagens.
Parágrafo único
Nos termos do caput deste artigo o servidor cedido não ocupará cargo de caráter efetivo existente no quadro de pessoal do órgão Cessionário, cujas vagas serão providas mediante concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 4º.
O ônus da cessão será de inteira responsabilidade do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, mediante reembolso para a Prefeitura Municipal de Juína, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria e suplementadas se necessário.
Art. 6º.
A cessão de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou ao órgão beneficiado.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2016,revogadas as disposições em contrário.