Dispõe sobre o Regulamento do valor venal dos imoveis do município de Juína, Estado de Mato Grosso, para apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto de Transmissão de Bens Imoveis - ITBI, para o exercício 2016 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juia - MT, Hermes Lourenço Bergamim, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado a presente regulamentação do valor venal dos imoveis do municipio de Juina, Estado de Mato Grosso, para apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto de Transmissão de Bens Imoveis - ITBI para o exerício 2016, conforme os Anexos I, II e III, que fazem parte integrante desta Lei.
Para fins da presente Lei, ficam estabelecidas, na forma dos ANEXOS I e III desta Lei, respectivamente, as Regiões Fiscias do Município de Juína - MT, com os respectivos valores basicos por m² (metro quadrado) ou hectares e as Regiões FIscais Município de Juina - MT com os respectivos valores basicos por hectares.
Na aopuração do valor venal dos terrenos será aplicada a formula constante da TABELA A, do ANEXO II, da presente Lei, passando deste a ser parte integrante.
do fator de correção quanto o seu estado de conservação, registrado no BCI (Boletim de Cadastramento Imobiliario) , sob os códigos A-42, B-61, C-80, D-99 E-118.
Na apuração do valor venal das edificações será aplicada a formula constante da TABELA B, do ANEXO II , da presente Lei, que passa deste a ser parte integrante.
Ficam excluidos da presente Lei os reajustes a titulo de correção do Indice IGP-DI (Indice Geral de Preços - disponibilidade Interna), a serem apurados nas suas respectivas datas, mediante Decreto Municipal.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.