Lei nº 1.619, de 08 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1619

2015

8 de Dezembro de 2015

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA – MT, INSCRITO NO CNPJ SOB N.º 14.880.026/0001-86, COM SEDE NA AVENIDA LONDRINA N.º 65, CENTRO DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA-MT, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 14.880.026/0001-86, COM SEDE NA AVENIDA LONDRINA, Nº 65, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - ESTADO DE MATO GROSSO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT; faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.880.026/0001-86, com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de JUÍNA-MT.
        Art. 2º. 
        O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante.
          Art. 3º. 
          O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 30/01/2016.
            Parágrafo único  
            O repasse será efetuado no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Suplementar na Lei Municipal nº 1.542/2014 de 17 de Dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:
                Órgão: 02 Secretária Municipal de Educação e Cultura
                Unidade Orçamentária 02.130 Departamento de Cultura
                Função: 13 Cultura
                Sub Função: 392 Difusão Cultural
                Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural
                Projeto/Atividade: 1.218 Apoio a Realização do Réveillon 2016
                Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ... R$ 30.000,00
                  Art. 5º. 

                  Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:

                    I – 

                    anulação parcial ou total de dotações;

                      II – 

                      incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;

                        III – 

                         excesso de arrecadação em bases constantes; e,

                          IV – 

                           transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.

                            Art. 6º. 

                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

                              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro de 2015.


                              HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                              Prefeito Municipal

                               

                               

                                Anexo I

                                TERMO DE CONVÊNIO nº 022/2015

                                  CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA.

                                  PREÂMBULO

                                  MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a CÂMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUÍNA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.880.026/0001-86, com sede na Av. Londrina, nº 65, Centro, no Município de JUÍNA/MT, representado pelo Presidente ROQUE JAIR PERIUS, brasileiro solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: nº 472.9926-8 SSP/PR e do CPF (cpf ocultado), residente e domiciliado nesse município de JUÍNA/MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº xxxxx/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:

                                  CLÁUSULA PRIMEIRA
                                  DO OBJETO

                                  O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para a realização do evento do Réveillon 2016, tendo em vista que o evento trata-se de uma das mais importantes festividades e celebração ao longo do calendário de todo o país, onde atualmente, o mais comum durante a comemoração do ano novo é o show de fogos de artifício, além das inúmeras tradições que variam de uma cultura para outra.

                                  Parágrafo único. O evento será realizado no dia 31 de Dezembro de 2015, onde será convidada toda a população de Juína e Região, na qual a realização de todo o evento será de inteira responsabilidade do convenente.

                                  CLÁUSULA SEGUNDA
                                  DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE

                                  O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

                                  Parágrafo único. A liberação dos recursos ao CONVENENTE será efetuada pelo município em parcela única a ser paga até o dia 25 de Dezembro/2015, através de depósito bancário na conta do convenente.

                                  CLÁUSULA TERCEIRA
                                  DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

                                  São obrigações da CONVENENTE:

                                  a) Arrecadar 1 (um) quilo de alimento não perecível na entrada do evento, no qual será destinado em sua totalidade para a Secretaria de Assistência Social realizar a distribuição para as entidades carentes;
                                  b) Divulgar o apoio do município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
                                  c) Realizar o sorteio da premiação referente à Campanha da Nota Premiada desenvolvida pelo município, bem como divulgar de todas as maneiras que o sorteio será realizado no evento.
                                  d) Realizar a confecção de banner/cartaz para divulgação do evento, constando o apoio do município e o sorteio da Nota Premiada.
                                  e) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
                                  f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
                                  g) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos à execução do presente Convênio; e,
                                  h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                                  CLÁUSULA QUARTA
                                  DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

                                  a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº xxxxx/2015, neste Convênio;
                                  b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
                                  c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
                                  d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
                                  e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                                  CLÁUSULA QUINTA
                                  DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS

                                  Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:

                                  02 - Sec. Mun. de Educação e Cultura

                                  02.130 - Departamento de Cultura

                                  13 - Cultura

                                  392 - Difusão Cultural
                                  0033 - Desenv. E Promoção Cultural

                                  1218 - Apoio á Realização de Réveillon 2016
                                  33.50.41 - Contribuições

                                  CLÁUSULA SEXTA
                                  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

                                  A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína após o recebimento do recurso e realização do evento, acompanhados da seguinte documentação.

                                  I - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação;

                                  II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;

                                  III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;

                                  IV - Relação de pagamento;

                                  V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;

                                  VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.

                                  VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo responsável pelo programa.

                                  § 1º As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificado com o nº do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.

                                  CLÁUSULA SÉTIMA
                                  DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

                                  Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:

                                  a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
                                  b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
                                  c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
                                  d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                                  CLÁUSULA OITAVA
                                  DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES

                                  O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 30/01/2016.
                                  O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.

                                  CLÁUSULA NONA
                                  A RESPONSABILIZAÇÃO

                                  A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.

                                  CLÁUSULA DÉCIMA
                                  DA PUBLICAÇÃO

                                  A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.

                                  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
                                  DO FORO

                                  As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

                                  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
                                  DISPOSIÇÃO FINAL

                                  E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.

                                  Juína-MT, xx de Novembro de 2015.

                                  MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
                                  CONCEDENTE

                                  HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                                  Prefeito Municipal

                                  CÂMARA DE DIRIGENTES E LOGISTAS DE JUÍNA
                                  CONVENENTE

                                  ROQUE JAIR PERIUS
                                  Presidente

                                  TESTEMUNHAS: ...

                                   

                                   

                                   

                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.