Lei nº 1.620, de 08 de dezembro de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.704, de 22 de março de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Doação em favor do Corpo de Bombeiros de Juína - MT, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, sem fins lucrativos, CNPJ/MF sob o nº 00.284.077/0001-30, com sede na Avenida Agrícola Paes de Barros, nº 123, Bairro Verdão, no Município de Cuiabá - MT, uma Área Desmembrada do Centro Social Urbano, Setor "C", com os seguintes limites e confrontações; NORTE; Rua Reinaldo Post; SUL; Avenida dos Beija-Flores; OESTE; Avenida Hilda Lourdes Persici Pedrotti; LESTE; Avenida Beija Flores, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer parte da presente Lei.
Art. 2º.
A área a ser doada ao donatário implementará a "Vila Militar dos Bombeiros do Município de Juína - MT".
Art. 3º.
Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que incumbe ao Estado de Mato Grosso as despesas com respectiva transcrição imobiliária.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA CORPO DE BOMBEIROS | |
DENOMINAÇÃO: ÁREA DESMEMBRADA DO CENTRO SOCIAL URBANO, SETOR "C". | |
MUNICÍPIO: JUÍNA | ESTADO: MT |
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA | ÁREA: 3.659,88m² |
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: | Rua Reinaldo Post |
SUL: | Avenida dos Beija-Flores |
LESTE: | Avenida dos Beija-Flores |
OESTE: | Avenida Hilda Lourdes Persici Pedrolti |
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
LADOS | DISTANCIAS | RUMOS | CONFRONTAÇÕES |
MP-01 ao MP-02 | 85,00m | - | Rua Reinaldo Post |
MP-02 ao MP-03 | 121,39m | - | Avenida dos Beija-Flores |
MP-03 ao MP-01 | 80,00m | - | Avenida Hilda Lourdes Persici Pedrotti |
- Nota Explicativa
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- admin
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- 08 Dez 2015