Lei nº 1.620, de 08 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1620

2015

8 de Dezembro de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO CORPO DE BOMBEIROS DE JUÍNA – MT DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.704, de 22 de março de 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO CORPO DE BOMBEIROS DE JUÍNA-MT, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Doação em favor do Corpo de Bombeiros de Juína - MT, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, sem fins lucrativos, CNPJ/MF sob o nº 00.284.077/0001-30, com sede na Avenida Agrícola Paes de Barros, nº 123, Bairro Verdão, no Município de Cuiabá - MT, uma Área Desmembrada do Centro Social Urbano, Setor "C", com os seguintes limites e confrontações; NORTE; Rua Reinaldo Post; SUL; Avenida dos Beija-Flores; OESTE; Avenida Hilda Lourdes Persici Pedrotti; LESTE; Avenida Beija Flores, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer parte da presente Lei.
        Art. 2º. 
        A área a ser doada ao donatário implementará a "Vila Militar dos Bombeiros do Município de Juína - MT".
          Art. 3º. 
          Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que incumbe ao Estado de Mato Grosso as despesas com respectiva transcrição imobiliária.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro de 2015.


              HERMES LOURENÇO BERGAMIM
              Prefeito Municipal

                Anexo I

                DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

                  MEMORIAL DESCRITIVO
                  ASSUNTO: CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA CORPO DE BOMBEIROS
                  DENOMINAÇÃO: ÁREA DESMEMBRADA DO CENTRO SOCIAL URBANO, SETOR "C".
                  MUNICÍPIO: JUÍNA
                  ESTADO: MT
                  PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
                  ÁREA: 3.659,88m²

                   

                  LIMITES E CONFRONTAÇÕES

                  NORTE:
                  Rua Reinaldo Post
                  SUL:
                  Avenida dos Beija-Flores
                  LESTE:
                  Avenida dos Beija-Flores
                  OESTE:
                  Avenida Hilda Lourdes Persici Pedrolti

                  DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

                  LADOS
                  DISTANCIAS
                  RUMOS
                  CONFRONTAÇÕES
                  MP-01 ao MP-02
                  85,00m
                  -
                  Rua Reinaldo Post
                  MP-02 ao MP-03
                  121,39m
                  -
                  Avenida dos Beija-Flores
                  MP-03 ao MP-01
                  80,00m
                  -
                  Avenida Hilda Lourdes Persici Pedrotti

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.