Lei nº 1.622, de 08 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1622

2015

8 de Dezembro de 2015

DÁ DENOMINAÇÃO A RUA DO MÓDULO I ENTRE AS QUADRAS 7 E 10, AVENIDA HITLER SANSÃO E AVENIDA HOLMIS IORIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DÁ DENOMINAÇÃO A RUA DO MÓDULO I ENTRE AS QUADRAS 07 E 10, AVENIDA HITLER SANSÃO E AVENIDA HOLMIS IORIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A rua que no projeto original era denominada Rua "J", do Setor Módulo I, localizada entre a Avenida Hitler Sansão, passando pela Quadra nº 07, Quadra nº 10, Área Comunitária do antigo Prédio da Prefeitura, Hospital Municipal e Colégio Dr. Guilherme Freitas de Abreu Lima, até a Avenida Holmis Ioris, passa a denominar-se Rua Humberto de Campos.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários, inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar às Concessionárias de Serviços Públicos, as Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do município.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro de 2015.

               

              HERMES LOURENÇO BERGAMIM
              Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.