Lei nº 1.625, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1625

2015

22 de Dezembro de 2015

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 36.925.386/0001-90, COM SEDE E FORO NA AVENIDA LODERITES ROSA CORREA, S/N, LOTE 01, AREA VERDE, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT.

a A
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 36.925.386/0001-90, COM SEDE E FORO NA AV. LODERISTE ROSA CORREA, S/N - LOTE 01 - ÁREA VERDE, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT; faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇAO PESTALOZZI, sociedade civil, sern fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.925.386/0001-90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n - Lote 01 - Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016.
        Art. 2º. 
        O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta faz parte integrante.
          Art. 3º. 
          O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
            Parágrafo único  
            O repasse será efetuado no montante de R$ 294.702,78 (duzentos e noventa e quatro setecentos de dois reais e setenta e oito centavos), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2016 do Município de Juína, conforme relacionado abaixo;
                Órgão: 03 Secretaria Municipal Saúde
                Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretário
                Função: 10 Saúde
                Sub Função: 301 Atenção Básica
                Programa: 0013 Atenção Básica
                Projeto/Atividade: 2.237 Apoio a Associação Pestalozzi de Juína
                Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ... R$ 83.410,92

                 

                  Órgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
                  Unidade Orçamentária 100 Departamento de Apoio Administrativo
                  Função:12 Educação
                  Sub Função: 367 Educação Especial
                  Programa: 0031 Desenvolvimento da Educação Especial
                  Projeto/Atividade: 2.204 Apoio a Associação Pestalozzi de Juína
                  Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ... R$ 104.410,34

                   

                    Órgão: 06 Secretaria Municipal de Assistência Social
                    Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretário
                    Função: 08 Assistência Especial
                    Sub Função: 244 Assistência Especial
                    Programa: 0008 Proteção Social Especial
                    Projeto/Atividade: 2.639 Apoio a Associação Pestalozzi de Juína
                    Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ... R$ 106.881,52

                     

                     

                      Art. 5º. 

                       Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:

                        I – 

                        anulação parcial ou total de dotações;

                          II – 
                          incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
                            III – 
                            excesso de arrecadação em bases constantes; e,
                              IV – 
                              transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
                                Art. 6º. 
                                Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
                                  Art. 7º. 
                                  Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo mediante decreto.
                                    Art. 8º. 
                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                      Juína-MT, 22 de dezembro de 2015.


                                      HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                                      Prefeito Municipal

                                       

                                       

                                        Anexo I

                                        TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016

                                          CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA.

                                          PREÂMBULO

                                          MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, nº 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da Cédula de Identidade nº 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE. e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.925.386/0001 - 90, com sede e foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n - Lote 01 - Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1.669.844, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº 238.800,589-20, residente e domiciliada no Município de Juína, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº xxxxxx e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes;

                                          CLÁUSULA PRIMEIRA
                                          DO OBJETO

                                          O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, manutenção e funcionamento em geral, tal como folha de pagamento, repasse de recursos do Programa de Alimentação Escolar e Fornecimento de Combustível à Associação Pestalozzi de JUÍNA, para atendimento as crianças Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, dentro de um programa de cooperação mútua, dentro do plano de Trabalho.

                                          CLÁUSULA SEGUNDA
                                          DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE

                                          As despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$ 294.702,78 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e dois reais e setenta e oito centavos) e ocorrerão à conta do orçamento das seguintes Secretarias.

                                          § 1º A aplicação dos recursos repassados a Associação Pestalozzi de JUÍNA obedecerá ao seguinte critério de aplicação:

                                          a) Será repassado o valor de R$ 2.285,57 (dois mil duzentos e oitenta e cinco reais) por aluno matriculados perfazendo um montante de R$ 294.702,78 (duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e dois reais e setenta e oito centavos) para despesas de manutenção da unidade escolar como: folha de pagamento, alimentação escolar, transporte escolar, divididas em 10 (dez) repasses no ano de 2013, a ser depositado no Banco Bradesco Ag. 1584-9 e C/C 18.283-4.
                                          Secretaria de Saúde - Será repassado de sua dotação orçamentária o montante de R$ 83.410,92 (oitenta e três mil quatrocentos e dez reais e noventa e dois centavos) para pagamento dos profissionais da saúde, sendo; 01 Psicólogo, 02 Fisioterapeuta e 01 Fonoaudiólogo.
                                          Secretaria de Educação - Será repassado de sua dotação orçamentária o montante de R$ 104.410,34 (cento e quatro mil quatrocentos e dez reais e trinta e quatro centavos) para despesas com folha de pagamento dos profissionais da educação, alimentação escolar e combustível para o transporte escolar.
                                          Secretaria de Assistência Social - Será repassado de sua dotação orçamentária o montante de R$ 106.881,52 (cento e seis mil oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos) para despesas de manutenção da unidade escolar como; folha de pagamento, alimentação escolar e transporte escolar.

                                          CLÁUSULA TERCEIRA
                                          DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

                                          São obrigações da CONVENENTE:

                                          a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativos às ações de manutenção dos serviços prestados a Educação Especial.
                                          b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
                                          c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
                                          d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relatos execução do presente Convênio; e,
                                          e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
                                          f) Divulgar e registrar através de placa na fachada da Unidade Escolar, e em documentos emitidos por esta a qualidade de "Escola Conveniada com a Prefeitura Municipal de JUÍNA - MT.
                                          g) É de responsabilidade da Escola Conveniada com a Prefeitura Municipal de JUÍNA - MT enviar até o 5º (quinto) dia útil do mês o relatório de frequências dos alunos atendidos, matriculados na rede Municipal de Educação de JUÍNA-MT, sendo que estes alunos entrarão no CENSO ESCOLAR 2016 na rede municipal de JUÍNA.
                                          h) A CONVENENTE deve enviar até o 5º (quinto) dia útil do mês o relatório de gastos realizados no atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), e Folha de Pagamento separando os gastos dentro do montante de 40% e 60% conforme determina o FUNDEB. Estas informações deverão ser encaminhadas em relatórios distintos.
                                          i) A CONVENENTE deve atender aos alunos da rede municipal em 5 (cinco) dias e 20h (vinte) horas semanais. O aluno frequentará a Unidade Escolar Conveniada com a Prefeitura Municipal de JUÍNA durante os cinco dias da semana em período matutino ou vespertino perfazendo quatro horas dia de estudos e vinte horas semanais na sede da CONVENENTE. Espanar

                                          CLÁUSULA QUARTA
                                          DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

                                          a) repassar os recursos financeiros para execução do objeto do convênio;
                                          b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
                                          c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
                                          d) aprovar Convênio e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE;
                                          e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
                                          f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                                          CLÁUSULA QUINTA
                                          DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS

                                          Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias:

                                          03 - Secretaria Municipal de Saúde

                                          001 - Gabinete do Secretário 10 - Saúde
                                          301 - Atenção Básica

                                          0013 - Atenção Básica
                                          2237 - Convênio com Associação Pestalozzi de JUÍNA

                                          33.50.41 - Contribuições
                                          Valor - R$ 83.410,92

                                          02 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 100 - Departamento de Apoio Administrativo

                                          12 - Educação
                                          367 - Educação Especial

                                          0031 - Desenvolvimento da Educação Especial
                                          2204 - Convênio com Associação Pestalozzi de JUÍNA

                                          33.50.41 - Contribuições
                                          Valor - R$ 104.410,34

                                          06 - Secretaria Municipal de Assistência Social

                                          001 - Gabinete do Secretário
                                          08 - Assistência Social

                                          244 - Assistência Especial
                                          0008 - Proteção Social Especial

                                          2639 - Convênio com Associação Pestalozzi de JUÍNA
                                          33.50.41 - Contribuições Valor R$ 106.881,52

                                          CLÁUSULA SEXTA
                                          DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

                                          Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:

                                          a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
                                          b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
                                          c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
                                          d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                                          CLÁUSULA SÉTIMA
                                          DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES

                                          O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2016.
                                          O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.

                                          CLÁUSULA OITAVA
                                          DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

                                          A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal mensalmente até o 20º dia do mês subsequente que recebeu a parcela, correndo o risco de não receber a próxima parcela caso não haja a entrega da Prestação de Contas mensal.

                                          § 1º A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:

                                          I - Oficio de encaminhamento

                                          II - Relatório de cumprimento do objeto

                                          III - Cópia do Termo de convênio

                                          IV - Relatório de execução físico-financeira;

                                          V - Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, à contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;

                                          VI - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela até o último pagamento;

                                          VII - Relação dos pagamentos efetuados respeitando as despesas de cada programa do FNDE como: PNATE, PNAE e FUNDEB;

                                          VIII - Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;

                                          IX - Cópia dos Holerites, Comprovantes de FGTS feito aos funcionários contratados;

                                          X - Cópia das despesas com Combustível e Alimentação comprovando os gastos do valor do repasse mensal.

                                          CLÁUSULA NONA
                                          A RESPONSABILIZAÇÃO

                                          A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.

                                          CLÁUSULA DÉCIMA
                                          DA PUBLICAÇÃO

                                          A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo às despesas as expensas do CONCEDENTE.

                                          CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
                                          DO FORO

                                          As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

                                          CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
                                          DISPOSIÇÃO FINAL

                                          E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor. que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.

                                          JUÍNA-MT, 02 de Dezembro de 2015.

                                          PREFEITURA MUNICIPAL

                                          CONCEDENTE

                                          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                                          Prefeito Municipal

                                          ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
                                          CONVENENTE

                                          MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA
                                          Presidente

                                          TESTEMUNHAS: ...
                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                          PORTANTO:
                                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.