Lei nº 1.627, de 02 de março de 2016
Norma correlata
Lei Complementar nº 1.463, de 27 de novembro de 2013
Art. 1º.
Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual de 11,60% (onze
vírgula sessenta pontos percentuais) a incidir sobre os vencimentos e subsídios dos
Servidores Públicos do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário, do
Município de bina, Estado de Mato Grosso, a partir de 10. de janeiro de 2016.
Parágrafo único
O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre os valores
constantes nas Tabelas Anexas I, II, III e IV da Lei Municipal no. 1.463/2013 e
alterações posteriores.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei Complementar, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares e
adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.
Art. 3º.
As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão á
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal no, 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidde Fiscal),
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações necessárias e
proceder á inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei de Complementar Federal no. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual PPA, a Lei das Diretrizes
Orçamentárias — LDO, e a Lei Orçamentária Anual — LOA,
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de Janeiro de 2016.
Anexo I
Tabelas com alterações salariais disponíveis no link: https://sapl.juina.mt.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2016/1665/1665_texto_integral.pdf
- Nota Explicativa
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- admin
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- 02 Mar 2016