Lei nº 1.627, de 02 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1627

2016

2 de Março de 2016

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO DAES – DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína /MT, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício de 2016, e dá outras providências.

    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual de 11,60% (onze vírgula sessenta pontos percentuais) a incidir sobre os vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário, do Município de bina, Estado de Mato Grosso, a partir de 10. de janeiro de 2016.
        Parágrafo único  
        O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre os valores constantes nas Tabelas Anexas I, II, III e IV da Lei Municipal no. 1.463/2013 e alterações posteriores.
          Art. 2º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.
            Art. 3º. 
            As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão á conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal no, 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidde Fiscal),
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações necessárias e proceder á inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei de Complementar Federal no. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual PPA, a Lei das Diretrizes Orçamentárias — LDO, e a Lei Orçamentária Anual — LOA,
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de Janeiro de 2016.

                  Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 02 de março de 2016.

                   

                  Hermes Lourenço Bergamim

                  Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.