Lei nº 1.631, de 09 de março de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei nº 1.624/2015 de 21 de Dezembro de 2015, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016, conforme relacionados abaixo:
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
I –
anulação parcial ou total de dotações;
II –
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III –
excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV –
transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SAGRADA FAMÍLIA.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SAGRADA FAMÍLIA, Inscrita no CNPJ, sob o nº 01.842.842/0001-53, com sede na Linha 03, Distrito de Terra Roxa, no Município de Juína-MT representada pelo Presidente HÉLIO HUMBERTO VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: nº 1281008-8 SSP/GO e do CPF (cpf ocultado), residente no Distrito de Terra Roxa, município de Juína/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº xxxx/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para realização de treinamentos das escolinhas no Distrito de Terra Roxa, organizar eventos relacionados ao esporte e ao futebol disseminando o incentivo ao esporte, bem como efetuar a manutenção no campo de futebol e nos locais utilizados para realização dos treinamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 8.800,00 (Oito mil oitocentos reais).
Parágrafo único. A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município através de transferência bancária para a Cooperativa de Banco Sicredi - Ag. 0821 - C/C: 50.986-8.
30/04/2016 R$ 880,00
30/05/2016 R$ 880,00
30/06/2016 R$ 880,00
30/07/2016 R$ 880,00
30/08/2016 R$ 880,00
30/09/2016 R$ 880,00
30/10/2016 R$ 880,00
30/11/2016 R$ 880,00
30/12/2016 R$ 1.760,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) usar o recurso somente para contratação de pessoa física;
b) permitir fiscalização a qualquer período de execução do convênio, bem como apresentar Holerites sempre que for solicitado pelo Concedente ou qualquer outro órgão fiscalizador;
c) abrir conta especifica em nome da Associação para movimentação exclusivamente do recurso recebido do Convênio;
d) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
e) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
f) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos à execução do presente Convênio; e,
g) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº xxxx/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legai ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec. Mun. de Esportes, Lazer e Turismo
100 - Departamento de Desporto
27 - Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
2.941 - Com. Rural Sagrada Família
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
I - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa.
§ 1º As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o nº do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo a data inicial na sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016 conforme.
O Termo de Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que o Convenente terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar do término do prazo do Termo de Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
- Nota Explicativa
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- admin
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- 15 Mar 2016