Lei nº 1.632, de 09 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1632

2016

9 de Março de 2016

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O DESAFIO JOVEM EBENEZER, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB N.º 50.456.870/0005-71, COM SEDE NA RODOVIA AR1, LOTE 1, SEÇÃO A/02, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O DESAFIO JOVEM EBENEZER INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 50.456.870/0005-71, COM SEDE NA RODOVIA AR1, LOTE 1, SEÇÃO A/02, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT; faço saber que. a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.624/15 de 21 de Dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016, conforme relacionado abaixo:

        Órgão: 06 Secretário Municipal de Assistência Social
        Unidade Orçamentária: 001 Gabinete do Secretário
        Função: 08 Assistência Social
        Sub Função: 244 Administração Especial
        Programa: 006 Eficiência na Gestão Pública
        Projeto/Atividade: 2640 Convênio com Desafio Jovem Ebenezer
        Elemento Despesa: 33.60.41 Contribuição R$ 72.000,00

         

          Art. 2º. 

          Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:

            I – 

            anulação parcial ou total de dotações;

              II – 

               incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;

                III – 

                excesso de arrecadação em bases constantes; e,

                  IV – 

                  transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do Inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal,

                    Art. 3º. 

                    Fica autorizado à inclusão destas despesas nos Instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

                      Art. 4º. 

                       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 5º. 

                        Revogadas as disposições em contrário.

                          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de março de 2016.

                           


                          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                          Prefeito Municipal

                           

                           

                           

                            Anexo I

                            TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2016

                              CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E O DESAFIO JOVEM EBENEZER.

                              PREÂMBULO

                              MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/WIF sob o nº 15.369.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, o DESAFIO JOVEM EBENEZER, inscrito no CNPJ, sob o nº 50.456.870/0005-71, com sede na Rodovia AR1, Lote 1, Seção A/02, no Município de Juína-MT, representado pelo Presidente ALDEMI GOMES DE PAIVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG: nº 28.280.147-1 SSP/RN e do CNPF nº 832.726.907-00, residente no município de Juína/MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº xxxxxx e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:

                              CLÁUSULA PRIMEIRA
                              DO OBJETO

                              O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para disciplinar o funcionamento da Casa de Passagem "Centro de Apoio Esperança" do município de Juína/MT, a fim de prestar serviços de acolhimento institucional na modalidade Casa de Passagem, destinada a famílias e/ou indivíduos com vínculos rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.

                              § 1º O serviço de acolhimento atende especificamente pessoas que estejam no território do município de Juína, não recebendo encaminhamentos de outros municípios.

                              CLÁUSULA SEGUNDA
                              DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE

                              O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

                              § 1º A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em parcelas iguais a serem pagas mensalmente de acordo com a relação abaixo, através de depósito bancário no Banco do Bradesco - Ag. 1584 - C/C:

                              04/2016 R$ 8.000,00
                              05/2016 R$ 8.000,00
                              06/2016 R$ 8.000,00
                              07/2016 R$ 8.000,00
                              08/2016 R$ 8.000,00
                              09/2016 R$ 8.000,00
                              10/2016 R$ 8.000,00
                              11/2016 R$ 8.000,00
                              12/2016 R$ 8.000,00

                              CLÁUSULA TERCEIRA
                              DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

                              São obrigações da CONVENENTE:

                              a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades voltadas para o Centro de Apoio Esperança;
                              b) elaborar Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para análise e aprovação pelo CONCEDENTE;
                              c) executar o Programa, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, o qual deverá ser parte integrante do presente Convênio;
                              d) abrir conta especifica para receber o repasse de recursos do convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
                              e) encaminhar a Prestação de Contas dos recursos recebidos, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
                              f) encaminhar mensalmente junto com a Prestação de Contas, cópia dos relatórios diários constando a entrada e saída das pessoas atendidas pelo Centro de Apoio, com nome completo da pessoa e número de CPF para comprovação:

                              g) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convênio;
                              h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                              CLÁUSULA QUARTA
                              DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

                              a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº xxxxxx, neste Convênio;
                              b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
                              c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
                              d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
                              e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                              CLÁUSULA QUINTA

                              Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:

                              06 - Secretaria Municipal de Assistência Social

                              001 - Gabinete do Secretário
                              08 - Assistência Social

                              244 - Assistência Especial
                              0006 - Promoção Social

                              2640 - Convênio com Desafio Jovem Ebenezer
                              33.50.41 - Contribuições
                              Valor - R$ 72.000,00

                              CLÁUSULA SEXTA
                              DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

                              A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.

                              I - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação;

                              II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;

                              III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;

                              IV - Relação de pagamento;

                              V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;

                              VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.

                              VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo responsável pelo programa.

                              § 1º As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o nº do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.

                              CLÁUSULA SÉTIMA
                              DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

                              Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:

                              a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
                              b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
                              c) retardamento do Início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
                              d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                              CLÁUSULA OITAVA
                              DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES

                              O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
                              O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.

                              CLÁUSULA NONA
                              A RESPONSABILIZAÇÃO

                              A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.

                              CLÁUSULA DÉCIMA
                              DA PUBLICAÇÃO

                              A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.

                              CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
                              DO FORO

                              As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

                              CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
                              DISPOSIÇÃO FINAL

                              E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.

                              Juína-MT, xx Março de 2016.

                              MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
                              CONCEDENTE

                              HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                              Prefeito Municipal

                              DESAFIO JOVEM EBENEZER
                              CONVENENTE

                              ALDEMI GOMES DE PAIVA
                              Presidente

                               

                               

                               

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.