Lei nº 1.633, de 09 de março de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.624/15 de 21 de Dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016, conforme relacionado abaixo
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03.110 FMS/DEPT de SAÚDE/VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Função: 10 SAÚDE
Sub Função: 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Programa: 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto/Atividade: 1.985 Aquisição de Veículos para a Vigilância Ambiental
Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00
Orgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03.110 FMS/DEPTO DE SAÚDE/VIGILÂNCIA EM SAÚDE SAÚDE
Função: 10 SAÚDE
Sub Função: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto/Atividade: 1.986 Aquisição de Veículos para Vigilância Epidemiológica
Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00
TOTAL GERAL R$ 220.000,00
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de
I –
nulação parcial ou total de dotações;
II –
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III –
excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV –
transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 3º.
Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.