Lei nº 1.633, de 09 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1633

2016

9 de Março de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2016, ATÉ O VALOR DE R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2016, até o Valor de R$ 220, 000,00 (duzentos e vinte mil reais), e dá outras providências.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.624/15 de 21 de Dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016, conforme relacionado abaixo

        Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde

        Unidade Orçamentária 03.110 FMS/DEPT de SAÚDE/VIGILÂNCIA EM SAÚDE

        Função: 10 SAÚDE

        Sub Função: 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

        Programa: 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE

        Projeto/Atividade: 1.985 Aquisição de Veículos para a Vigilância Ambiental

        Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00

         

          Orgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde

          Unidade Orçamentária 03.110 FMS/DEPTO DE SAÚDE/VIGILÂNCIA EM SAÚDE SAÚDE

          Função: 10 SAÚDE

          Sub Função: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

          Programa: 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE

          Projeto/Atividade: 1.986 Aquisição de Veículos para Vigilância Epidemiológica

          Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00

          TOTAL GERAL R$ 220.000,00

           

            Art. 2º. 
            Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de
              I – 
              nulação parcial ou total de dotações;
                II – 
                incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
                  III – 
                  excesso de arrecadação em bases constantes; e,
                    IV – 
                    transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
                      Art. 3º. 
                      Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
                        Art. 4º. 
                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de março de 2016.
                           
                           
                          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                          Prefeito Municipa
                           
                           
                           
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.