Lei nº 1.640, de 19 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1640

2016

19 de Abril de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
    Hermes Lourenço Bergamin, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4320/64, autorizado a abrir crédito adicional suplementares na Lei Municipal nº 1624/2015 de 16 de dezembro de 2015 que trata do orçamento programa do município de Juina para o exercício de 2016, até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para cobrar as seguintes dotações orçamentárias do DAES - Departamento de Água e Esgoto Sanitário:
        11 - Departamento de Aguas e Esgoto Sanitário - DAES
        11.001 - Departamento de Água e Esgoto
        17 - Saneamento
        512 - Saneamento Basico Urbano
        1984 - Aquisição de veiculos equipamentos e material permanente
        Código - Especificações - Valor R$
        449052 - Equipamento e Material Permanente - 450.000,00
        Total da SUplementação - R$ 450.000,00

         

         

         

          Art. 2º. 
          Para cobertura aos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) de recursos oriundos de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, de acordo com o artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Edifico da Prefeitura Municipal de Juina, 14 de abril de 2016.

               

               

              HERMES LOURENÇO BERGAMIN

              Prefeito

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.