Lei nº 1.647, de 05 de maio de 2016
Art. 1º.
O Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrito no CNPJ sob o nº 15.072.200/0001-27, com sede e foro na Avenida Londrina, s/nº - Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º.
O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3º.
O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo iniciai na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31/12/2016.
Parágrafo único
O repasse será efetuado no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo:
Art. 5º.
Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
I –
anulação parcial ou total de dotações;
II –
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III –
excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV –
transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E O CTG RELEMBRANDO OS PAGOS.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de identidade nº 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a o CTG RELEMBRANDO OS PAGOS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.072.200/0001-27, com sede na Rua Edson Carlos Martins, Módulo 02, no Município de Juína - MT representado pelo Presidente WALTER WILLY KISCHKEL, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG: nº 3.690.516-6 SSP/PR e do CPF (cpf ocultado), residente na Rua das Azaleias s/nº - Bairro Módulo 04, município de Juína/MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº xxxx/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para a execução do Projeto Escola de Dança Tradicional Gaúcha que visa ensinar as crianças, adolescentes, jovens e adultos, alunos de maneira geral a desenvolver a arte da dança gaúcha como uma cultura que tem por objetivo a formação do caráter, a disciplina, o respeito, o espirito de trabalho em equipe, superação do individualismo e o despertar o serviço da liderança.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 08 parcelas de acordo com a relação abaixo, sendo pagas entre os dias 20 à 30 de cada mês.
05/2016 R$ 2.500,00
06/2016 R$ 2.500,00
07/2016 R$ 2.500,00
08/2016 R$ 2.500,00
09/2016 R$ 2.500,00
10/2016 R$ 2.500,00
11/2016 R$ 2.500,00
12/2016 R$ 2.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as apresentações em público que a Associação participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação no convênio será para a promoção de um evento em prol de divulgar a cultura no município, custeando todo o evento com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 (quatro) palestras nas escolas com o Intuito de Divulgar o Projeto Escola de Dança Gaúcha e incentivar perante a população.
e) Manter a Escola de Dança Gauchesca para crianças e adolescentes de forma gratuita.
f) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
g) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
h) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e,
i) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº xxxx/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente Instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
02 - Sec.Mun.de Educação e Cultura
02.130 - Departamento de Cultura
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
0033 - Desenv. e Prom. Cultural
1994 - Apoio ao Centro de Tradições Gaúcha
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
I - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saídos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa.
§ 1º As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o nº do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste Instrumento:
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federai nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor. que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias para surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juína-MT, xx de xxxx de 2016.
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
CONCEDENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
CTG RELEMBRANDO OS PAGOS
CONVENENTE
LUCIANA RAMPÃO CASAGRANDE
Presidente
- Nota Explicativa
- •
- admin
- •
- 10 Mai 2016