Resolução nº 1, de 07 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica instituído na Câmara Municipal de Juina – Estado de Mato Grosso, o Programa, de caráter permanente, denominado “Câmara Mirim”, com o objetivo de permitir ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim, para a formação de sua cidadania e entendimento dos aspectos da sociedade brasileira.
Art. 2º.
O Programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerão os alunos que tenham entre 11 e 18 anos de idade, do Ensino Fundamental (5.ª a 8.ª série) e Ensino Médio, das redes públicas – municipais e estaduais, bem como, particular.
Parágrafo único
A Câmara Municipal de Juina poderá convidar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para auxiliar no projeto.
Art. 3º.
Constituem objetos específicos do programa:
I –
proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Juina;
II –
possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos vereadores e das propostas apresentadas por eles no Poder Legislativo Municipal em prol da Comunidade;
III –
favorecer as atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que mais afetam a população e apresentar sugestão e debates sobre o que consideram questões relevantes do município ou de determinados grupos sociais;
IV –
proporcionar situações em que os alunos mobilizados simulem eleições ou outro método de seleção para o cargo de “Vereador Mirim”;
V –
sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim”, apresentando sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4º.
O programa será operacionalizado observando os seguintes critérios:
I –
os alunos integrantes da “Câmara Mirim” terão suas faltas abonadas nas datas das reuniões ou visitas;
II –
a coordenação do projeto e as escolas farão o planejamento das visitas e estabelecerão calendários para as sessões;
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III –
a realização da sessão especial com os Vereadores-Mirins para a diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais ficará por conta da coordenação do projeto;
IV –
as escolas participantes incluirá o programa “Câmara Mirim” e em seu projeto pedagógico;
V –
visita de educadores às Unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos
Art. 5º.
O Presidente da Câmara Municipal de Juina, por se tratar de Projeto do Legislativo, regulamentará o projeto, estabelecendo seu conteúdo, normas e o que mais for necessário para sua plena atuação.
Art. 6º.
O vereador-mirim exercerá mandato de 01 (um), ano, periodo durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no início da sessão Legislativa Mirim e no início do 2.º semestre legislativo mirim, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por aluno.
Art. 7º.
No orçamento da Câmara Municipal de Juina, em cada exercício, deverá haver dotação especifica para atender as necessidades da execução desses projetos.
Art. 8º.
O projeto “Câmara Mirim” será implantados a partir de janeiro de 2006.
Art. 9º.
Fica a Coordenação Geral da Câmara Municipal, responsável para que proceda o envio de cópia desta Resolução a todas as escolas de 1º e 2º graus estabelecidas no Município e os critérios para o processo de eleição dos candidatos a Vereadores Mirins.
Art. 10.
Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, refogadas as disposições em contrário