Lei nº 1.649, de 06 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1649

2016

6 de Maio de 2016

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CASAS - LAR DESTINADAS A ACOLHER IDOSOS NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CASAS-LAR DESTINADAS A ACOLHER IDOSOS NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas, no município de Juína/MT, Casas - Lar destinado a acolher idosos em situação de vulnerabilidades.
        Art. 2º. 
        Toda entidade de longa permanência, ou Casas - Lar é obrigado a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa acolhida.
          Art. 3º. 
          É facultada a cobrança de participação do idoso no custeio de entidade ou Casa - Lar em que esteja abrigado.
            Art. 4º. 
            O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal de Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 3º, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos acolhidos, dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.
                Art. 6º. 
                Poderá ser firmado convênio com entidades públicas e privadas, visando o fiel cumprimento desta Lei.
                  Art. 7º. 
                  Cada Casa - Lar terá a capacidade de acolher 12 (doze) pessoas.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 06 de maio de 2016.


                      HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                      Prefeito Municipal

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.