Lei nº 1.652, de 15 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica criada a "Comenda de Honra ao Mérito "Educador Master" no âmbito do município de Juína".
Parágrafo único
A Comenda de Honra ao Mérito "Educador Master" é um título honorífico.
Art. 2º.
Esta Comenda é uma condecoração destinada a homenagear todos os educadores que dedicaram suas vidas à educação no município de Juína-MT, e que tomaram-se merecedores desta distinção.
Art. 3º.
A condecoração com a Comenda de Honra ao Mérito "Educador Master". dar-se-á mediante a entrega de um diploma de honra ao mérito aos educadores aposentados.
Art. 4º.
As nomeações para a outorga das Comendas será feitas por Decreto Legislativo, mediante proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos vereadores da Câmara Municipal, e será submetida à deliberação do plenário.
§ 1º
A proposta deverá conter o(s) nome(s) do(s) homenageado(s) sua nacionalidade, profissão, dados biográficos e a indicação pormenorizada dos serviços prestados conforme o artigo 2º desta Lei.
§ 2º
A proposta não recomendada será arquivada e somente será objeto de nova apreciação, na nomeação seguinte, se for requerida pela maioria absoluta de membros da edilidade.
Art. 5º.
As Comendas concedidas serão entregues na mesma sessão legislativa, em sessão solene, realizada no mês de outubro.
Art. 6º.
Para melhor controle, as comendas entregues serão registradas em sistema simples e especifico que constara obrigatoriamente referência ao decreto legislativo, às causas que deram origem a homenagem, a síntese biográfica da personalidade homenageada e a data da sessão solene de entrega da homenagem.
Art. 7º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros vigente.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 21 Jun 2016