Lei nº 1.652, de 15 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1652

2016

15 de Junho de 2016

CRIA A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO "EDUCADOR MASTER" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT.

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CRIA A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO "EDUCADOR MASTER" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a "Comenda de Honra ao Mérito "Educador Master" no âmbito do município de Juína".
        Parágrafo único  
        A Comenda de Honra ao Mérito "Educador Master" é um título honorífico.
          Art. 2º. 
          Esta Comenda é uma condecoração destinada a homenagear todos os educadores que dedicaram suas vidas à educação no município de Juína-MT, e que tomaram-se merecedores desta distinção.
            Art. 3º. 
            A condecoração com a Comenda de Honra ao Mérito "Educador Master". dar-se-á mediante a entrega de um diploma de honra ao mérito aos educadores aposentados.
              Art. 4º. 
              As nomeações para a outorga das Comendas será feitas por Decreto Legislativo, mediante proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos vereadores da Câmara Municipal, e será submetida à deliberação do plenário.
                § 1º 
                A proposta deverá conter o(s) nome(s) do(s) homenageado(s) sua nacionalidade, profissão, dados biográficos e a indicação pormenorizada dos serviços prestados conforme o artigo 2º desta Lei.
                  § 2º 
                  A proposta não recomendada será arquivada e somente será objeto de nova apreciação, na nomeação seguinte, se for requerida pela maioria absoluta de membros da edilidade.
                    Art. 5º. 
                    As Comendas concedidas serão entregues na mesma sessão legislativa, em sessão solene, realizada no mês de outubro.
                      Art. 6º. 
                      Para melhor controle, as comendas entregues serão registradas em sistema simples e especifico que constara obrigatoriamente referência ao decreto legislativo, às causas que deram origem a homenagem, a síntese biográfica da personalidade homenageada e a data da sessão solene de entrega da homenagem.
                        Art. 7º. 
                        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros vigente.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 15 de junho de 2016.


                            HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                            Prefeito Municipal

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.