Lei nº 1.654, de 23 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1654

2016

23 de Junho de 2016

DISPÕE SOBRE ACESSO GRATUITO EM, EVENTOS SÓCIO-CULTURAIS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

a A
DISPÕE SOBRE ACESSO GRATUITO EM EVENTOS SOCIOCULTURAIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado às pessoas com deficiência, o direito de acesso gratuito em eventos socioculturais em locais públicos e privados, realizados no município de Juína.
        § 1º 
        Entenda-se como eventos socioculturais, aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, dentre os quais, realizados em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, entre outros.
          § 2º 
          Fica assegurado o direito de acesso gratuito ao acompanhante da pessoa com deficiência visual e deficiência física nos eventos citados no "caput" deste artigo.
            Art. 2º. 
            A comprovação da deficiência do beneficiário desta Lei será feita mediante apresentação da carteira da entidade que o represente ou que os assistam.
              Art. 3º. 
              O não cumprimento ao que determina a presente Lei. por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se deem os eventos, estarão sujeitos as seguintes penalidades;
                I – 
                notificação;
                  II – 
                  multa no valor de um salário mínimo;
                    III – 
                    em caso de reincidência será cobrado em dobro; e,
                      IV – 
                      cancelamento do alvará de funcionamento em caso de nova reincidência.
                        Parágrafo único  
                        Os recursos oriundos das sanções deste "caput" serão destinados ao Fundo Municipal de apoio ao deficiente.
                          Art. 4º. 
                          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                            Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 23 de junho de 2016.



                            HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                            Prefeito Municipal

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.