Lei nº 1.662, de 01 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1662

2016

1 de Julho de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DA ÁREA MENCIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DESAFETAÇÃO DE ÁREA MENCIONADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à desafeta de sua destinação original a área 35.232,89m², denominada AD-07, da Matrícula nº 16.629, a qual passará ser prolongamento do Caminho Vicinal 03.
        Parágrafo único  
        A área mencionada no caput deste artigo passa a categoria de bem uso comum.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 01 de julho de 2016.


            HERMES LOURENÇO BERGAMIM
            Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.