Lei nº 1.665, de 18 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1665

2016

18 de Julho de 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA com sede no município de Juína, nos termos da Lei Municipal nº 1.651/2016.
        Art. 2º. 
        Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
          I – 
          substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
            II – 
            alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de julho de 2016.

                 

                 HERMES LOURENÇO BERGAMIM

                Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.