AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUÍNA, DA ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação do Kart Clube de Juína/MT entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ/MF sob o nº 22.367.310/0001-09, com sede na Avenida Nove de Maio, s/nº - Centro, no Município de JUÍNA-MT, uma área de 39.950,00m², desmembrada da área de terras com 675.850,12m², remanescente do Parque de Exposição Agropecuária e Matadouro Público, com 91.00HA, área remanescente das chácaras - 1º Fase, Projeto Juína - 1º Fase, situado no Município de Juína/MT, conforme Croqui ANEXO.
A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.