Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2016, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2016 no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais),conforme descrito abaixo:
11 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES
11.100 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
0022 Gestão do Saneamento Ambiental
1982 Ampliação do Sistema de Captação e Distribuição de Água
449051000000 Obras e Instalações 50.000,00
TOTAL 50.000,00
11 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES
11.100 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
0022 Gestão do Saneamento Ambiental
1983 Construção, Reforma e Ampliação da Estrutura do DAES
449051000000 Obras e Instalações 150.000,00
TOTAL 150.000,00
11 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES
11.100 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
0022 Gestão do Saneamento Ambiental
2981 Manutenção do Departamento de Água e Esgoto
319011000000 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 150.000,00
339039000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 150.000,00
Para cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares abertos no Artigo Anterior serão utilizados recursos oriundos de Excesso de Arrecadação apurado para o Exercício de 2016, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.