Lei nº 1.670, de 18 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1670

2016

18 de Julho de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2016, e dá outras providências.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2016 no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais),conforme descrito abaixo:
        11 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES
        11.100 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO
        17 Saneamento
        512 Saneamento Básico Urbano
        0022 Gestão do Saneamento Ambiental
        1982 Ampliação do Sistema de Captação e Distribuição de Água
        449051000000 Obras e Instalações 50.000,00
        TOTAL 50.000,00
         
         
        11 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES
        11.100 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO
        17 Saneamento
        512 Saneamento Básico Urbano
        0022 Gestão do Saneamento Ambiental
        1983 Construção, Reforma e Ampliação da Estrutura do DAES
        449051000000 Obras e Instalações 150.000,00
        TOTAL 150.000,00
         
         
         
        11 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES
        11.100 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO
        17 Saneamento
        512 Saneamento Básico Urbano
        0022 Gestão do Saneamento Ambiental
        2981 Manutenção do Departamento de Água e Esgoto
        319011000000 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 150.000,00
        339039000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 150.000,00
        TOTAL 300.000,00
        TOTAL GERAL 500.000,00
         
         
         
         
          Art. 2º. 
          Para cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares abertos no Artigo Anterior serão utilizados recursos oriundos de Excesso de Arrecadação apurado para o Exercício de 2016, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de julho de 2016.

               

               

              HERMES LOURENÇO BERGAMIM

              Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.