Lei nº 1.659, de 01 de julho de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.344.060/0001-57, com sede na Gleba Iracema Área 02, Lote 67, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º.
O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3º.
O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31/12/2016.
Parágrafo único
O repasse será efetuado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Convênio com a Associação Gleba Iracema 02 diante da dotação orçamentaria constante na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21/12/15 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016 na dotação especificada abaixo:
07 - Secretaria Mun. Agricultura Pec. E Meio Ambiente
100 - Departamento de Pecuária
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
0019 Desenvolvimento, de Produção Agropecuária
2.725 - Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuários de JUÍNA
33.50.41 - Contribuições
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 06 Jul 2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, nº 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA - ASSTRAJ, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.344.060/0001-57, com sede e foro na Gleba Iracema Área 02 Lote 67, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, ADELMO CASUSA DE SOUSA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 644.300, SSP/PB, e inscrito no CPF/MF sob o nº 289.979.802-20, residente e domiciliado no Município de Juína/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº xxxx/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação financeira entre o Município e a Associação dos Trabalhadores Rurais e Agropecuária de Juína - para ajuda de custeio da entidade com despesas na realização do VI Torneio Leiteiro do Assentamento Iracema II que será realizado nos dias 22 a 25 de setembro de 2016 neste Município de Juína/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo repassado em parcela única na C/C 79.816-9 - Ag. 0821 - SICREDI após assinatura do Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) aplicar os recursos financeiros repassados de acordo com o Objeto do Convênio;
b) elaborar e apresentar o Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para análise e aprovação pelo CONCEDENTE;
c) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, o qual deverá ser parte integrante do presente Convênio;
d) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
e) apresentar recibo perante pagamento da parcela;
f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
g) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convênio; e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido neste Convênio e no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visites para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE;
e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
07 - Secretaria Mun. Agricultura Pec. E Meio Ambiente
100 - Departamento de Pecuária
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
0019 - Desenvolvimento, de Produção Agropecuária
2.725 - Ass. Dos Trabalhadores Rurais Agropecuários de Juína
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal referente ao valor recebido até trinta dias após 30 de Novembro do corrente ano.
§ 1º A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
I - Ofício de encaminhamento
II - Relatório de cumprimento do objeto
III - Cópia do Plano de Trabalho;
IV - Cópia do Termo de convênio
V - Relatório de execução físico-financeira;
VI - Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
VII - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da até o último pagamento;
VIII - Relação dos pagamentos efetuados;
IX - Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso;
X - Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;
XI - Conciliação bancária;
XII - Cópia dos despachos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas ou cópias dos despachos de autorização e ratificação das dispensas e/ou inexigibilidades de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando se aplicar;
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de Dezembro de 2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado - DOE será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juína-MT, 08 de Junho de 2016.
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
CONCEDENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUÍNA
CONVENENTE
ADELMO CASUSA DE SOUSA
Presidente
TESTEMUNHAS:
MICHELLHE BLATT
CPF/MF nº 025xxx.xxx-24
VALDOIR ANTONIO PEZZINI
CPF/MF nº 771.xxx.xxx-49