Lei nº 1.671, de 18 de julho de 2016
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 03.819.150/0001-10, COM SEDE E FORO NA AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, Nº 4.193 - CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO.
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com o SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APREANDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.819.150/0001-10, com sede e foro na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 - Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º.
O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da Entidade com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3º.
O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 30/12/2016.
Parágrafo único
O repasse será efetuado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar na Lei Municipal 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2016 na dotação especificada abaixo:
Art. 5º.
Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior será utilizado recursos decorrentes de anulação parcial de dotação do Orçamento Programa vigente.
Art. 6º.
Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 017/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO. Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, nº 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 2xxxxxx0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 340.xxxxxxx-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº 451 - Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e o SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 - Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua Diretora Regional, Sra. LELIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 9xxxxxSSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº 34xxxxxxxxxx1-34, residente e domiciliado no Município de Cuiabá, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº XXXXX/XXXX e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e realização de Cursos de capacitação industrial de jovens para a iniciação no mercado de trabalho, conforme projeto em anexo "Educar - Promovendo Educação Profissional para Adolescentes de Juína".
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
As despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e correrão à conta do orçamento da Secretaria de Assistência Social.
§ 1º A aplicação dos recursos repassados ao SENAI Mato Grosso obedecerá ao seguinte critério de aplicação:
a) Serão repassados o valor de 100% do valor do curso, em parcela única até 30 dias após o inicio do curso de acordo com a emissão da Nota Fiscal por parte do SENAI.
b) Os cursos ofertados de qual trata este convênio são:
- Iniciação ao Mundo do Trabalho Industrial, Carga Horária 44 h cada turma, 02 turmas, 20 matrículas por turma, 5.000,00 valor unitário, 10.000,00 valor total.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo, por intermédio da executora Unidade Operacional Senai JUÍNA;
b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
f) Divulgar e registrar através de todos os materiais utilizados na realização dos cursos de aperfeiçoamento profissional básico e iniciação profissional, e em documentos emitidos por esta a qualidade de Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juína-MT.
g) arcar com as despesas de manutenção das salas cedidas ou avarias de bens que forem ocasionados pelos alunos do SENAI.
h) fornecer aos alunos apostilas, camisetas, cadernos, materiais de consumo.
i) emitir os certificados e fornecer os materiais de consumo.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) ceder espaço físico para a realização do curso;
b) guardar e zelar pela segurança dos equipamentos do SENAI, durante a vigência desta parceria;
c) divulgação do programa junto à comunidade em conjunto com SENAI/MT;
d) Quando divulgar o programa à comunidade, fazer constar do material de propaganda a logomarca será disponibilizada pelo SENAI DR/MT, com expressa referência a presente parceria, devendo tais materiais, antes da confecção ser expressamente autorizados pelo SENAI DR/MT;
e) Contribuir na seleção dos alunos, conforme os requisitos dos cursos e públicos de interesse deste projeto.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias:
06 - Secretaria Mun. de Assistência Social
06.190 - Fundo Mun. da Criança e do Adolescente
08 - Assistência Social
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
0006 - Promoção Social
1506 - Convênio com o SENAI
33.50.41 - Contribuições
Valor - R$ 10.000,00
CLÁUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pela CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta dias), contados da data do recebimento dos recursos financeiros: e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar a prestação de contas ao concedente até sessenta dias após o término da vigência do convênio, definida conforme disposto no inciso III do art. 7º desta Instrução Normativa.
§ 1º A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
I - Oficio de encaminhamento
II - Relatório de cumprimento do objeto
III - Cópia do Termo de convênio
IV - Relatório de execução físico-financeira;
V - Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
VI - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento de todo pagamento;
VII - Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;
VIII - Cópia da Ficha de Frequência e participação.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juína-MT, xx de junho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL
CONCEDENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
CONVENENTE
LELIA ROCHA ABADIO BRUN
Diretora Regional
TESTEMUNHAS: ...