Lei nº 1.679, de 19 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1679

2016

19 de Outubro de 2016

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERNO DE CONVÊNIO COM A ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE JUÍNA - MT, INSCRITO N.º CNPJ/MF SOB O N.º 04.011.496/0001-50 COM SEDE A RUA VICENTE CELESTINO S/N SALA 01, MODULO 2, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE JUÍNA - MT, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 04.011.496/0001-50, COM SEDE A NA RUA VICENTE CELESTINO, S/Nº , SALA 01, MÓDULO 02, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE JUÍNA - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.011.496/0001 - 50, com sede na Rua Pedro Celestino, s/nº , Sala 01, Módulo 02, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
        Art. 2º. 
        O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante.
          Art. 3º. 
          O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
            Parágrafo único  
            O repasse será efetuado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Suplementar na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21 de dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2016, conforme relacionado abaixo:
                Órgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e CulturaUnidade Orçamentária 02.130 Departamento de Cultura
                Função: 13 Cultura
                Sub Função: 392 Difusão Cultural
                Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural
                Projeto/Atividade: 1.217 Apoio a OMEJ
                Elemento Despesa: Contribuições R$ 10.000,00
                33.50.41.000000
                  Art. 5º. 

                   Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:

                    I – 

                     anulação parcial ou total de dotações;

                      II – 

                      incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;

                        III – 

                        excesso de arrecadação em bases constantes; e,

                          IV – 

                          transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.

                            Art. 6º. 

                            Para dar cobertura ao Crédito Especial no artigo anterior será utilizado recursos decorrentes de anulação parcial do Orçamento Programa vigente.

                              Art. 7º. 

                              Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

                                Art. 8º. 

                                 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

                                  Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 19 de outubro de 2016.


                                  ZULMAR CURZEL
                                  Prefeito Municipal

                                   

                                   

                                    TERMO DE CONVÊNIO Nº 020/2016

                                    CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E A ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE JUINA - MT.

                                    MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ZULMAR CURZEL, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 5xxxxxxx09 e inscrito no CPF/MF sob o nº 415.xxxxxx-72, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx - Bairro Módulo III na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE JUINA - MT, inscrita no CNPJ. sob o nº 04.011.496/0001-50, com sede na Rua Vicente Celestino, s/nº , Sala 01, Bairro Módulo 02, no município de Juína - MT representada pelo Presidente VALDECIR DE MEIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG: nº 3.2xxxxxxxxx SSP/SC e do CPF (cpf ocultado), residente no município de Juína/MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº xxxx/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:

                                    CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

                                    O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para apoiar o evento da VII Marcha para Jesus que será realizado no dia 29 de outubro de 2016 neste município de Juína, a fim de unir a população tendo em vista o foco principal de marchar em favor da liberdade de expressão e em favor da liberdade religiosa, da família tradicional e da vida.

                                    CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE

                                    O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para apoio de custeio do evento.

                                    Parágrafo único. A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em parcela única a ser paga através de transferência bancária no Banco Bradesco Ag. 1584 - C/C: 1000545-0.

                                    CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

                                    São obrigações da CONVENENTE:

                                    a) Todas as exposições em público que o convenente participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município;
                                    b) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
                                    c) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
                                    d) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
                                    e) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e,
                                    f) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                                    CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

                                    a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº xxxx/2016, neste Convênio;
                                    b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
                                    c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
                                    d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
                                    e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                                    CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS

                                    Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:

                                    02
                                    - Sec.Mun.de Educação e Cultura
                                    130
                                    - Departamento de Cultura
                                    13
                                    Cultura
                                    392
                                    - Difusão Cultural
                                    0033
                                    - Desenvolvimento e Promoção Cultural
                                    1217
                                    - Apoio a OMEJ
                                    335041
                                    - Contribuições

                                    CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

                                    A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína após o recebimento do recurso e conclusão do objeto proposto na cláusula primeira, acompanhados da seguinte documentação.

                                    I - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação;

                                    II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;

                                    III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;

                                    IV - Relação de pagamento;

                                    V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;

                                    VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibos e identificado com o número do convênio ou similar.

                                    VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa.

                                    § 1º As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o nº do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.

                                    CLÁUSULA SÉTIMA DA DENUNCIA E DA RESCISÃO

                                    Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:

                                    a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
                                    b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
                                    c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
                                    d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                                    CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES

                                    O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 30/11/2016.

                                    O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.

                                    CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO

                                    A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.

                                    CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO

                                    A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.

                                    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

                                    As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

                                    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL

                                    E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.

                                    Juína-MT, 29 de outubro de 2016.

                                    ZULMAR CURZEL
                                    Prefeito Municipal
                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.