Lei nº 1.684, de 10 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1684

2016

10 de Novembro de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS N.ª 6849-08.2015.811.0025 - CÓDIGO 115716 E DE N.º 7030-09.2015.811.0025 - CÓDIGO 115906, QUE TRAMITAM PERANTE A PRIMEIRA VARA CIVIL DA COMARCA DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS Nº 6849 - 08.2015.811.0025 - CÓDIGO 115716 E DE Nº 7030-09.2015.811.0025 - CÓDIGO 115906, QUE TRAMITAM PERANTE A PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUÍNA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo judicial nos Autos nº 6849-08.2015.811.0025 - Código 115716 e de nº 7030 - 09.2015.811.0025 - Código 115906, que tramitam perante a Primeira Vara Cível da Comarca de Juína/MT, no valor de 03 (três) salários mínimos cada.
        Parágrafo único  
        O valor da transação descrita no caput deverá ser quitado em parcela única a ser depositada em conta informada pela representante ministerial.
          Art. 2º. 
          O acordo de que trata o artigo anterior deverá ser homologado judicialmente e, consequentemente, ensejará a extinção de ambas as ações.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 10 de novembro de 2016.


              HERMES LOURENÇO BERGAMIM
              Prefeito Municipal

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.