AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS N.º 4053-44.2015.811.0025 - CÓDIGO 112756, QUE TRAMITAM PERANTE A SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUÍNA- MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Hermes Lourenço Bergamin, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo judicial nos Autos nº 4053-44.2015.811.0025 - Código 112756, que tramita perante a segunda Vara Civil da Comarca de Juína MT, no valor de 02 (dois) salários minimos.
O valor da transação descrita no caput deverá ser quitada em parcela única a ser depositada na seguinte conta: Conta corrente nº 186236, Agência 2226-8, Banco do Brasil.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.