Lei Orçamentária Anual nº 1.686, de 22 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2017, compreendendo:
I –
O Orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos
especiais, órgãos e entidades da administração direta;
II –
O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidades da administração direta.
Art. 2º.
A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos I
e II, do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 107.692.821,50 (Cento e Sete
Milhões Seiscentos e Noventa e Dois Mil Oitocentos e Vinte e Um Reais e Cinquenta
Centavos), sendo o valor de R$ 103.492.821,50 (Cento e Três Milhões Quatrocentos
e Noventa e Dois Mil Oitocentos e Vinte e Um Reais e Cinquenta Centavos) para a
Administração Direta e R$ 4.200.000,00 (Quatro Milhões e Duzentos Mil Reais) para
a Administração Indireta.
§ 1º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o
seguinte desdobramento:
1
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária............................................................................................................. 14.211.000,00
(-)Deduções da Receita Tributária....................................................................................... 505.000,00
Receita de Contribuições................................................................................................... 3.642.100,00
Receita Patrimonial.............................................................................................................1.952.870,00
Receita de Serviços................................................................................................................110.000,00
Transferências Correntes..................................................................................................76.865.513,50
(-)Dedução do Fundeb........................................................................................................8.798.000,00
Outras Receitas Correntes...................................................................................................3.844.033,00
(-)Deduções de Outras Receitas Correntes..........................................................................182.000,00
SOMA .................................................................................................................................91.140.516,50
1.2
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens....................................................................................350.000,00
Transferências de Capital...................................................................12.002.305,00
SOMA...................................................................................................12.352.305,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.............................................103.492.821,50
2
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial ..........................................................................50.000,00
Receita de Serviços .....................................................................4.140.000,00
Outras Receitas Correntes .................................................................5.000,00
SOMA. ..........................................................................................4.195.000,00
2.2
RECEITAS DE CAPITAL
Outras Receitas de Capital.....................................................................5.000,00
SOMA.......................................................................................................5.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ......................................4.200.000,00
TOTAL GERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.........................107.692.821,50
§ 2º
Os resumos das receitas estão demonstrados na forma do que dispõe o
Anexo ,I.
Art. 3º.
As despesas do Município são fixadas na forma dos a exos a esta
Lei em de R$ 107.692.821,50 (Cento e Sete Milhões Seiscentos e Noventa e Dois
Mil Oitocentos e Vinte e Um Reais e Cinquenta Centavos), sendo o valor de R$
103.492.821,50 (Cento e Três Milhões Quatrocentos e Noventa e Dois Mil Oitocentos e Vinte e Um Reais e Cinquenta Centavos) para a Administração Direta
e R$ 4.200.000,00 (Quatro Milhões e Duzentos Mil Reais) para a Administração
Indireta,
Art. 4º.
O resumo geral da despesa, despesa .por função e programas,
despesa por órgão e Orçamento da Seguridade Social será demonstrado na forma
dos Anexos II, 111, IV, V e VI.
Art. 5º.
O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas
as entidades da Administração Direta é de R$ 43.477.598,50 (Quarenta e Três
Milhões Quatrocentos e Setenta e Sete Mil e
Quinhentos e Noventa e Oito Reais e
Cinquenta Centavos), conforme discriminação:
I –
Fundo Municipal de Assistência Social R$: 3.670.770,00
II –
Fundo Municipal de Saúde R$: 35.433.616,50
III –
Fundo Municipal de Previdência Social R$: 4.373.212,00
Art. 6º.
As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços
vigentes em 1° de julho de 2016 (base de correção relativa a 30 de junho de 2016).
§ 1º
Os valores da receita e despesa poderão ser atualizados no decorrer da
execução orçamentária, mediante a aplicação do índice Nacional de Preços ao
Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) ao mês imediatamente
anterior ao da correção.
§ 2º
O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e
por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à
Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, n decurso da
execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos
programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa
9.9.99.99 - Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais.
Art. 8º.
Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente a 35 % (trinta e cinco) por
cento do Orçamento Total coma finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta lei, mediante utilização de recursos provenientes de:
I –
anulação parcial ou total de dotações;
II –
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III –
excesso de arrecadação em bases constantes;
IV –
transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos
termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;
Parágrafo único
Excluem-se da base de cálculo o limite a que se refere o
caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e
às despesas financiadas com operações com crédito contratadas e a contratar.
Art. 9º.
Visando adequar as estruturas do orçamento - programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder
Executivo autorizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária
da Administração Direta, nos termos dos artigos 40 e 46 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 10.
Fica o Poder Legislativo, autorizado a proceder ajustes no seu
orçamento dando ciência ao Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 11.
O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei
Complementar Federal n.° 101/2000, do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, podendo para tanto, realizar operações de créditos
por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes do art. 3°, inc. II
da Resolução do Senado n° 40/2001, não ultrapassando o limite de 1,2 da receita
Corrente Liquida.
Art. 12.
A Secretaria Municipal de Finanças e Administração, no prazo de 30
(trinta) dias da publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e encaminhará à Câmara Municipal, os Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando, por
projeto/atividade, os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos
orçamentos Fiscal e próprios do Fundo
Art. 13.
Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.