Altera o § 1º do art. 310, da Lei Municipal nº 1.046/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Qualquer outra locação ou uso, de bens ou espaços púbicos municipais, bem como prestação de serviço administrativo não especificado no ANEXO IV, da Lei Municipal nº 1.046/2008, poderá ser regulamentado por Decreto do Executivo, vedada a fixação de nova taxa para locação ou uso de espaços ou de prestação de serviços que não sejam análogos e congêneres aos já especificados.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.