Lei nº 1.698, de 06 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1698

2017

6 de Março de 2017

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO SANITÁRIO – DAES, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS É DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO SANITÁRIO - DAES, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual o percentual do índice geral de preço do mercado da fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, apurado entre os meses de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, no montante de 6,66% (seis vírgula sessenta e seis pontos percentuais), a incidir sobre os atuais subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor do departamento de água e esgoto sanitário.
        Parágrafo único  
        O percentual referido no caput incidira sobre os atuais valores, retroativos a janeiro de 2017.
          Art. 2º. 
          As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
            Art. 3º. 
            A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o Demonstrativo do Impacto Orçamentário Financeiro, exigido pelos incisos I e II do artigo 16 da lei complementar federal nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal) constante, respectivamente, dos anexos I e II da presente lei, passam a fazer parte integrante.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                Art. 5º. 
                A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

                    Juína-MT, 06 de março de 2017.


                    LUIS BRAZ DE LIMA
                    Prefeito Municipal em Exercício

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.