Lei nº 1.714, de 28 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1714

2017

28 de Março de 2017

PRORROGA OS PRAZOS DO REGIME ESPECIAL DE PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1693/2017, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTOS ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE PARA IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PRORROGA OS PRAZOS DO REGIME ESPECIAL DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.693/2017, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE PARA O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos I, II, III, IV e V, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.693/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  – 

        dispensa dos valores relativos a 100% (cem pontos percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.05.2017;

        II  – 

        dispensa dos valores relativos a 75% (setenta e cinco pontos percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.06.2017;

        III  – 

        dispensa dos valores relativos a 50% (cinqüenta pontos percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.07.2017;

        IV  – 

        dispensa dos valores relativos a 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do total da multa e dos juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.08.2017; e,

        V  – 

        pagamento integral do crédito tributário, com multa e juros, caso a adesão ao parcelamento especial seja celebrado até a data de 30.09.2017."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogada as disposições em contrário.

            Juína-MT, 29 de março de 2017.


            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.