Lei nº 1.722, de 28 de abril de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.901, de 16 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizado na Administração Pública do Município de Juína-MT, em conformidade com o art. 120, da Lei Federal nº 8.666/1993 e com a Resolução de Consulta nº 17/2014, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TC E/MT, a dispensa de licitação no valor de até:
I –
R$ 38.980,50 (trinta e oito mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos), para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; e,
II –
R$ 20.789,60 (vinte mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), para compras e serviços em geral, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Art. 2º.
Os valores constantes nos incisos I e II, do artigo anterior, poderão ser atualizados, por Decreto do Executivo, todo mês de janeiro, com base no índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV acumulado do exercício anterior.
Art. 3º.
O ANEXO ÚNICO, do demonstrativo de atualização IGP-M/FGV acumulado de 6/1998 a 03/2017 e a cópia da Resolução de Consulta nº 17/2014, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, passam a ser partes integrantes da presente Lei.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação e baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 5º.
As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar, conforme o caso, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a promover as alterações e fazer a inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 18 Dez 2019
ACUMULADO | IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO (%) | TOTAL IGP-M ACUMULADO DE 06/1998 A 03/2017 (%) |
06/1998 a 12/1998 | 0,18 | 159,87 |
1999 | 20,10 | |
2000 | 9,95 | |
2001 | 10,37 | |
2002 | 25,39 | |
2003 | 8,69 | |
2004 | 12,42 | |
2005 | 1,20 | |
2006 | 3,85 | |
2007 | 7,75 | |
2008 | 9,80 | |
2009 | - 1,71 | |
2010 | 11,32 | |
2011 | 5,10 | |
2012 | 7,81 | |
2013 | 5,52 | |
2014 | 3,67 | |
2015 | 10,54 | |
2016 | 7,19 | |
01/2017 a 03/2017 | 0,73 |
VALOR ATUALIZADO CARTA CONVITE
CARTA CONVITE | VALOR R$ DESDE 1998 | VALOR ATUALIZADO/R$ (+ 159,87%) |
Obras e serviços de engenharia | 150.000,00 | 389.805,00 |
Compras e serviços em geral | 80.000,00 | 207.896,00 |
VALOR ATUALIZADO DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR
DISPENSA | VALOR R$ DESDE 1998 | VALOR ATUALIZADO/R$ (+ 159,87%) |
Em razão do valor - obras e serviços de engenharia - art. 24, I, da Lei Federal nº 8.666/93 (10%) | 15.000,00 | 38.980,50 |
Em razão do valor - compras e serviços em geral - art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93 (10%) | 8.000,00 | 20.789,60 |