Lei nº 1.722, de 28 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1722

2017

28 de Abril de 2017

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DO VALOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.901, de 16 de dezembro de 2019
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DO VALOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado na Administração Pública do Município de Juína-MT, em conformidade com o art. 120, da Lei Federal nº 8.666/1993 e com a Resolução de Consulta nº 17/2014, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TC E/MT, a dispensa de licitação no valor de até:
        I – 
        R$ 38.980,50 (trinta e oito mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos), para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; e,
          II – 
          R$ 20.789,60 (vinte mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), para compras e serviços em geral, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
            Art. 2º. 
            Os valores constantes nos incisos I e II, do artigo anterior, poderão ser atualizados, por Decreto do Executivo, todo mês de janeiro, com base no índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV acumulado do exercício anterior.
              Art. 3º. 
              O ANEXO ÚNICO, do demonstrativo de atualização IGP-M/FGV acumulado de 6/1998 a 03/2017 e a cópia da Resolução de Consulta nº 17/2014, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, passam a ser partes integrantes da presente Lei.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação e baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar, conforme o caso, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                    Art. 6º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a promover as alterações e fazer a inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                        Juína-MT, 28 de abril de 2017.


                        ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                        Prefeito Municipal

                        Anexo Único

                        DEMONSTRATIVO DO IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO

                          ACUMULADO
                          IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO (%)
                          TOTAL IGP-M ACUMULADO DE 06/1998 A 03/2017 (%)
                          06/1998 a 12/1998
                          0,18
                          159,87
                          1999
                          20,10
                          2000
                          9,95
                          2001
                          10,37
                          2002
                          25,39
                          2003
                          8,69
                          2004
                          12,42
                          2005
                          1,20
                          2006
                          3,85
                          2007
                          7,75
                          2008
                          9,80
                          2009
                          - 1,71
                          2010
                          11,32
                          2011
                          5,10
                          2012
                          7,81
                          2013
                          5,52
                          2014
                          3,67
                          2015
                          10,54
                          2016
                          7,19
                          01/2017 a 03/2017
                          0,73

                          VALOR ATUALIZADO CARTA CONVITE

                          CARTA CONVITE
                          VALOR R$ DESDE 1998
                          VALOR ATUALIZADO/R$ (+ 159,87%)
                          Obras e serviços de engenharia
                          150.000,00
                          389.805,00
                          Compras e serviços em geral
                          80.000,00
                          207.896,00

                          VALOR ATUALIZADO DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR

                          DISPENSA
                          VALOR R$ DESDE 1998
                          VALOR ATUALIZADO/R$ (+ 159,87%)
                          Em razão do valor - obras e serviços de engenharia - art. 24, I, da Lei Federal nº 8.666/93 (10%)
                          15.000,00
                          38.980,50
                          Em razão do valor - compras e serviços em geral - art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93 (10%)
                          8.000,00
                          20.789,60

                           

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.