Resolução nº 1, de 13 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2017

13 de Junho de 2017

CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR CARLITO PEREIRA DA ROCHA, NO PERÍODO DE 13 DE JUNHO A 12 DE JULHO DE 2017 PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR.

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Concede licença ao vereador Carlito Pereira da Rocha, no período de 13 de junho a 12 de julho de 2017 para tratar de assuntos de interesse particular.
    A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência com base no artigo 117, § 1.º VII do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica concedida licença ao vereador Carlito Pereira da Rocha, no período de 13 de junho a 12 de julho de 2017 (trinta dias), para tratar de assuntos de interesse particular, com base no art. 50, inciso II da Lei Orgânica Municipal e art. 169, inciso II do Regimento Interno da Câmara.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
          Palácio dos Pioneiros, Edifício da Câmara Municipal, aos treze (13) dias do mês de junho de dois mil e dezessete (2017).
           
           
           
          SANDRO CÂNDIDO DA SILVA
          Presidente                                  
           
           
           
           
           
          CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
          Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara, Paço Municipal e diário oficial do TCE-MT.
          Juína, 13 de junho de 2017.
           
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.