Lei nº 1.726, de 01 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1726

2017

1 de Junho de 2017

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL QUE MENCIONA DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL QUE MENCIONA, DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Escola Municipal da Rede de Ensino do Município, localizada na Rua Horizontina, nº 151W, no Bairro Módulo 06, no Município de Juína-MT, passa a denominar-se "ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA HILDA PANAS".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Juína-MT, 01 de junho de 2017.

             


            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            Prefeito Municipal

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.