AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, COM O OBJETIVO DE CEDER SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cedência ou de Cessão de Pessoal com a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.084.338/0001-46, com sede na Rua São Joaquim, nº 306, Bairro Porto, no Município de Cuiabá-MT, com a finalidade de ceder até 1 (um) servidor municipal, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em cargo desta mesma natureza junto ao órgão Cessionário, sem ônus para o Poder Executivo Municipal.
O servidor colocado à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, não poderá recusar a cedência, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
A cedência ou cessão do servidor deverá ser formalizada mediante Termo de Cedência ou de Cessão de Pessoal a ser celebrado entre os Órgãos Cedente e Cessionário, com prazo de vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo de Aditamento.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.