DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A ÁREA QUE MENCIONA, PARA FINS DE REALOCAÇÃO DE FAMÍLIAS RESIDEM EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APPS, IRREGULARES OU DE RISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada de Interesse Social para fins de realocação de famílias que residem em Áreas de Preservação Permanente - APPs, irregulares ou de risco, do Município de Juína-MT, a seguinte área de terras do Patrimônio Municipal, assim caracterizada e denominada:
IMÓVEL: QUADRA 01 COM 43 LOTES E QUADRA 02 COM 23 LOTES, DESMEMBRADAS DA ÁREA MAIOR DA QUADRA 333, COM 55.314,23 M² - SITUADA NO SETOR DE SERVIÇOS, NO LOTEAMENTO DENOMINADO "EXPANSÃO URBANA DE JUINA", NO MUNICÍPIO DE JUINA-MT.
A área que trata o presente artigo é constante da Matrícula Imobiliária nº 13.374, registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, conforme Croqui de Localização que segue em anexo a presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
Fica o Poder Executivo autorizado a realocar para a área descrita no artigo 1º, da presente Lei, as famílias que residem em Áreas de Preservação Permanente - APPs, irregulares ou de risco, no Município de Juína-MT, na forma do regulamento que deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.