Lei nº 1.741, de 27 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1741

2017

27 de Junho de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA DE TERRAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA QUE MENCIONA À ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO DA ESPERANÇA – AME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA DE TERRAS URBANAS DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA À ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO DA ESPERANÇA - AME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor da Associação Ministério da Esperança - AME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.931.405/0001-05, com sede na Avenida Padre Duilio Liberdi, s/nº , Bairro Módulo 04, no Município de Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: IMÓVEL: PRAÇA "E", COM A ÁREA DE 1.810,27 M², SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO "EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA". NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, constante da Matrícula Imobiliária nº 15.668, registrada no LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL - do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, em data de 23.02.2015. NUMERO DO REGISTRO ANTERIOR: R-01 da matrícula 28.427, Livro 2-CQ, aos 19.05.1987, nº 6º Ofício Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Tudo conforme Mapa da Área, Memorial Descritivo e cópia da Matrícula Imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte integrante.
        Art. 2º. 
        A concessão que trata o artigo 1º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação de uma Capela Mortuária, com Salas anexas, para realizar trabalho de terapia com famílias que perderam seus entes.
          Parágrafo único  
          A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
            Art. 3º. 
            A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
              Art. 4º. 
              Fica desafetado do patrimônio publico municipal, o imóvel descrito no artigo 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Juína-MT, 27 de Junho de 2017.

                   


                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                  Prefeito Municipal

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.