Lei nº 1.740, de 27 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT - Campus Juína-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.784.782/0010-41, com Sede Administrativa na Linha "J", s/nº , Zona Rural, no Município de Juína-MT, com a finalidade de implementação e desenvolvimento de pesquisa e extensão no Laboratório de Fungos para atendimento a agricultura Familiar Juinense.
Art. 2º.
Para a concretização da implementação e desenvolvimento de pesquisa e extensão no Laboratório de Fungos, o Poder Executivo necessita realizar uma despesa de R$ 109.186,25 (cento e nove mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), para fins de aquisição de material, móveis, equipamentos, material de construção, material de consumo, instalação de câmara fria, contratação de mão de obra, bem como capacitação de pessoal, conforme cópia do Plano de Trabalho que segue em anexo a presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 3º.
Para cobrir a despesa que trata o artigo 2º, da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2017, instituído pela Lei Municipal nº 1.686/16 de 22 de Dezembro de 2016, no valor de R$ 109.186,25 (cento e nove mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações Orçamentárias:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 07.120 - Departamento de Pecuária
Função: 20 - Agricultura
Sub Função: 601 - Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0019 - Desenvolvimento da Produção Agropecuária
Projeto/Atividade: 1.706 Implantação do Laboratório de Fungos
Elemento Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo ... R$ 42.032,13
33.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ... R$ 43.700,00
44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ... R$ 23.454,12
TOTAL: ... R$ 109.186,25
Art. 4º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 3º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, no valor de R$ 109.186,25 (cento e nove mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos):
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 07.100 - Departamento de Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Sub Função: 605 - Abastecimento
Programa: 0019 - Desenvolvimento da Produção Agropecuária
Projeto/Atividade: 1.701 - Aquisição de Veículos e Implementos
Elemento Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ... R$ 46.615,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 07.100 - Departamento de Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Sub Função: 606 - Extensão Rural
Programa: 0019 - Desenvolvimento da Produção Agropecuária
Projeto/Atividade: 1.703 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
Elemento Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ... R$ 30.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 07.120 - Departamento de Pecuária
Função: 20 - Agricultura
Sub Função: 602 - Promoção da Produção Animal
Programa: 0019 - Desenvolvimento da Produção Agropecuária
Projeto/Atividade: 2.720 - Estrutura e Manutenção da Usina de Leite
Elemento Despesa: 33.50.41.00 - Contribuições ... R$ 1.000,00
33.90.30.00 - Material de Consumo ... R$ 12.000,00
33.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ... R$ 12.000,00
44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ... R$ 7.571,25
TOTAL: ... R$ 109.186,25
Art. 5º.
O Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT - Campus Juína-MT para firmar o Termo de Convênio ou de Colaboração deverá estar previamente credenciada pelo órgão gestor do repasse, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 6º.
Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Convênio ou de Colaboração, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único
Para a celebração do Termo de Fomento ou Colaboração, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os artigos 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 03 Jul 2017