Lei nº 1.740, de 27 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1740

2017

27 de Junho de 2017

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO OU DE COLABORAÇÃO COM O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO IFMT – CAMPUS JUÍNA – MT E PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO OU DE COLABORAÇÃO COM O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO - IFMT - CAMPUS JUÍNA-MT, E PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT - Campus Juína-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.784.782/0010-41, com Sede Administrativa na Linha "J", s/nº , Zona Rural, no Município de Juína-MT, com a finalidade de implementação e desenvolvimento de pesquisa e extensão no Laboratório de Fungos para atendimento a agricultura Familiar Juinense.
        Art. 2º. 
        Para a concretização da implementação e desenvolvimento de pesquisa e extensão no Laboratório de Fungos, o Poder Executivo necessita realizar uma despesa de R$ 109.186,25 (cento e nove mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), para fins de aquisição de material, móveis, equipamentos, material de construção, material de consumo, instalação de câmara fria, contratação de mão de obra, bem como capacitação de pessoal, conforme cópia do Plano de Trabalho que segue em anexo a presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
          Art. 3º. 
          Para cobrir a despesa que trata o artigo 2º, da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2017, instituído pela Lei Municipal nº 1.686/16 de 22 de Dezembro de 2016, no valor de R$ 109.186,25 (cento e nove mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações Orçamentárias:

             

            Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
            Unidade Orçamentária 07.120 - Departamento de Pecuária
            Função: 20 - Agricultura
            Sub Função: 601 - Promoção da Produção Vegetal
            Programa: 0019 - Desenvolvimento da Produção Agropecuária
            Projeto/Atividade: 1.706 Implantação do Laboratório de Fungos
            Elemento Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo ... R$ 42.032,13
            33.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ... R$ 43.700,00
            44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ... R$ 23.454,12
            TOTAL: ... R$ 109.186,25

             

              Art. 4º. 
              Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 3º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, no valor de R$ 109.186,25 (cento e nove mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos):

                 

                Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
                Unidade Orçamentária 07.100 - Departamento de Agricultura
                Função: 20 - Agricultura
                Sub Função: 605 - Abastecimento
                Programa: 0019 - Desenvolvimento da Produção Agropecuária
                Projeto/Atividade: 1.701 - Aquisição de Veículos e Implementos
                Elemento Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ... R$ 46.615,00


                Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
                Unidade Orçamentária 07.100 - Departamento de Agricultura
                Função: 20 - Agricultura
                Sub Função: 606 - Extensão Rural
                Programa: 0019 - Desenvolvimento da Produção Agropecuária
                Projeto/Atividade: 1.703 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
                Elemento Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ... R$ 30.000,00



                Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
                Unidade Orçamentária 07.120 - Departamento de Pecuária
                Função: 20 - Agricultura
                Sub Função: 602 - Promoção da Produção Animal
                Programa: 0019 - Desenvolvimento da Produção Agropecuária
                Projeto/Atividade: 2.720 - Estrutura e Manutenção da Usina de Leite
                Elemento Despesa: 33.50.41.00 - Contribuições ... R$ 1.000,00
                33.90.30.00 - Material de Consumo ... R$ 12.000,00
                33.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ... R$ 12.000,00
                44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ... R$ 7.571,25
                TOTAL: ... R$ 109.186,25

                 

                  Art. 5º. 
                  O Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT - Campus Juína-MT para firmar o Termo de Convênio ou de Colaboração deverá estar previamente credenciada pelo órgão gestor do repasse, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
                    Art. 6º. 
                    Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Convênio ou de Colaboração, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
                      Parágrafo único  
                      Para a celebração do Termo de Fomento ou Colaboração, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os artigos 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
                        Art. 7º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                          Art. 8º. 
                          O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                            Art. 9º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 10. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                 

                                Juína-MT, 27 de junho de 2017.


                                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                Prefeito Municipal

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.