Lei nº 1.753, de 03 de agosto de 2017
Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento ou Colaboração para transferir recursos financeiros para a Associação Nova Conquista de Juína - ANJU, com a finalidade de implantação da Coleta Seletiva e de Reciclagem de Resíduos Sólidos (Lixo) no Município de Juína-MT, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento ou Colaboração para transferir recursos financeiros a Associação Nova Conquista de Juína - ANJU, Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.439.804/0001-10, com sede na CH Pastoral da Saúde, s/nº , Setor Rural, no Município de Juína-MT, com a finalidade de implantação da Coleta Seletiva e de Reciclagem de Resíduos Sólidos (Lixo) no Município de Juína-MT.
Art. 2º.
O repasse financeiro será no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), a ser efetuado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, consecutivas e de igual valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), vencendo a 1ª (primeira) parcela em 10 de agosto de 2017, mediante a apresentação de Plano de Trabalho pela Associação autorizada, que deverá ser condicionado a prévia aprovação do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
A Associação autorizada para firmar o Termo de Fomento ou Colaboração deverá estar previamente credenciada pelo órgão gestor do repasse, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 4º.
Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento ou Colaboração, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único
Para a celebração do Termo de Fomento ou Colaboração, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º.
Para cobrir a despesa que trata o art. 2º, da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2017, instituído pela Lei Municipal nº 1.686/16 de 22 de Dezembro de 2016, no valor de R$ 30.000,00 (trina mil reais), na seguinte dotação Orçamentária:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 07.110 - Departamento de Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub Função: 541 - Prevenção e Conservação Ambiental
Programa: 0021 - Gestão Ambiental
Projeto/Atividade: 2.726 - Termo de Colaboração - Associação Nova Conquista - ANJU
Elemento Despesa: 33.50.41.00 - Contribuições ... R$ 30.000,00
TOTAL: ... R$ 30.000,00
Art. 6º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 5º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trina mil reais):
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 07.120 - Departamento de Pecuária
Função: 20 - Agricultura
Sub Função: 602 - Promoção da Produção Animal
Programa: 0019 - Desenvolvimento da Produção Agropecuária
Projeto/Atividade: 2.725 - Conv. Associação Trab. Rurais e Agrop. Juína
Elemento Despesa: 33.70.41.00 - Contribuições ... R$ 14,000,00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária 08.220 - Departamento de Limpeza Pública
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0028 - Const. E Manuten. de Infra Estrutura Urbanismo
Projeto/Atividade: 1.807 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
Elemento Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ... R$ 16,000,00
TOTAL: ... R$ 30.000,00
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, em especial, para os Exercícios Financeiros posteriores.
Art. 8º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 09 Ago 2017