Lei nº 1.753, de 03 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1753

2017

3 de Agosto de 2017

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO OU COLABORAÇÃO PARA TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO NOVA CONQUISTA DE JUINA- ANJU, COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA E DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS (LIXO) NO MUNICÍPIO DE JUINA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento ou Colaboração para transferir recursos financeiros para a Associação Nova Conquista de Juína - ANJU, com a finalidade de implantação da Coleta Seletiva e de Reciclagem de Resíduos Sólidos (Lixo) no Município de Juína-MT, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento ou Colaboração para transferir recursos financeiros a Associação Nova Conquista de Juína - ANJU, Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.439.804/0001-10, com sede na CH Pastoral da Saúde, s/nº , Setor Rural, no Município de Juína-MT, com a finalidade de implantação da Coleta Seletiva e de Reciclagem de Resíduos Sólidos (Lixo) no Município de Juína-MT.
        Art. 2º. 
        O repasse financeiro será no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), a ser efetuado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, consecutivas e de igual valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), vencendo a 1ª (primeira) parcela em 10 de agosto de 2017, mediante a apresentação de Plano de Trabalho pela Associação autorizada, que deverá ser condicionado a prévia aprovação do Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          A Associação autorizada para firmar o Termo de Fomento ou Colaboração deverá estar previamente credenciada pelo órgão gestor do repasse, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
            Art. 4º. 
            Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento ou Colaboração, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
              Parágrafo único  
              Para a celebração do Termo de Fomento ou Colaboração, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
                Art. 5º. 
                Para cobrir a despesa que trata o art. 2º, da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2017, instituído pela Lei Municipal nº 1.686/16 de 22 de Dezembro de 2016, no valor de R$ 30.000,00 (trina mil reais), na seguinte dotação Orçamentária:
                   
                  Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
                  Unidade Orçamentária 07.110 - Departamento de Meio Ambiente
                  Função: 18 - Gestão Ambiental
                  Sub Função: 541 - Prevenção e Conservação Ambiental
                  Programa: 0021 - Gestão Ambiental
                  Projeto/Atividade: 2.726 - Termo de Colaboração - Associação Nova Conquista - ANJU
                  Elemento Despesa: 33.50.41.00 - Contribuições ... R$ 30.000,00
                  TOTAL: ... R$ 30.000,00

                   

                    Art. 6º. 
                    Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 5º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trina mil reais):
                      Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
                      Unidade Orçamentária 07.120 - Departamento de Pecuária
                      Função: 20 - Agricultura
                      Sub Função: 602 - Promoção da Produção Animal
                      Programa: 0019 - Desenvolvimento da Produção Agropecuária
                      Projeto/Atividade: 2.725 - Conv. Associação Trab. Rurais e Agrop. Juína
                      Elemento Despesa: 33.70.41.00 - Contribuições ... R$ 14,000,00

                      Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
                      Unidade Orçamentária 08.220 - Departamento de Limpeza Pública
                      Função: 15 - Urbanismo
                      Sub Função: 452 - Serviços Urbanos
                      Programa: 0028 - Const. E Manuten. de Infra Estrutura Urbanismo
                      Projeto/Atividade: 1.807 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
                      Elemento Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ... R$ 16,000,00
                      TOTAL: ... R$ 30.000,00

                       

                        Art. 7º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, em especial, para os Exercícios Financeiros posteriores.
                          Art. 8º. 
                          O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                            Art. 9º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 10. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                 

                                Juína-MT, 03 de agosto de 2017.

                                 

                                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                Prefeito Municipal

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.