Lei nº 1.756, de 29 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1756

2017

29 de Agosto de 2017

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO - LEMAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso - LEMAMT, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação, Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso - LEMAMT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.416.299/0001 - 37, com sede na Avenida JK, s/nº , Bairro Expansão Comercial, no Município de Juína-MT.
        Art. 2º. 
        As prerrogativas inerentes a esta concessão serão devidas enquanto a Associação, Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso - LEMAMT, qualificada acima, cumprir com as suas finalidades Sociais e Filantrópicas.
          Art. 3º. 
          Os documentos comprobatórios da regularidade da Associação, que seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Juína-MT, 29 de agosto de 2017.



                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                Prefeito Municipal

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.