Lei nº 1.758, de 20 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1758

2017

20 de Setembro de 2017

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO OU DE COLABORAÇÃO COM O ESTADO DE MATO GROSSO E TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO COM O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS MADEIREIRAS E MOVELEIRAS DO NOROESTE DE MATO GROSSO – SIMNO, PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre autorização para firmar Termo do Convênio ou de Colaboração com o Estado de Mato Grosso e Termo de Colaboração ou Fomento com o Sindicato das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do Noroeste de Mato Grosso - SIMNO, promover abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio ou de Colaboração, diretamente ou por intermédio de uma de suas Secretarias de Estado, com o Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, com a finalidade de recuperação da Rodovia MT-183, que liga o Município de Juína-MT ao de Aripuanã-MT, precisamente, no trecho entre a Sede e a divisa Municipal.
        Art. 2º. 
        Para a concretização da contrapartida do Município e execução das obras e serviços de engenharia necessárias para a recuperação da Rodovia MT - 183, no trecho especificado no art. 1º, da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado celebrar Termo de Colaboração ou de Fomento com o Sindicato das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do Noroeste de Mato Grosso - Nome Fantasia: SIMNO - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.053.067/0001-43, com sede na Avenida Floresta, nº 484-N, Bairro Setor B, no Município de Juína-MT, e efetuar o repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para custear as seguintes despesas:
          I – 
          mão de obra de operadores de máquinas e equipamentos:
            II – 
            equipe de logística para o preparo de alimentação;
              III – 
              produtos alimentícios e de limpeza em geral; e;
                IV – 
                locação de veículos.
                  Art. 3º. 
                  O repasse que trata o art. 2º, da presente Lei, deverá ser de acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma Físico e Financeiro, a ser elaborado e aprovado pelo Poder Público Municipal, e integrar o mencionado Termo de Colaboração ou de Fomento, cujas regras de prestação de contas, obrigações e penalidades deverão estar devidamente especificadas no instrumento de Colaboração ou de Fomento.
                    Art. 4º. 
                    O Sindicato autorizado para firmar o Termo de Fomento ou Colaboração deverá estar previamente credenciado pelo órgão gestor do repasse, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
                      Art. 5º. 
                      Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento ou Colaboração, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
                        Parágrafo único  
                        Para a celebração do Termo de Fomento ou Colaboração, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
                          Art. 6º. 
                          Para cobrir a despesa que trata o art. 2º, da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2017, instituído pela Lei Municipal nº 1.686/16 de 22 de Dezembro de 2016, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:

                             

                            Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
                            Unidade Orçamentária 08.190 - Departamento de Infra Estrutura
                            Função: 26 - Transporte
                            Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário
                            Programa: 0029 - Construção e Manutenção de Vias Urbanas e Rurais
                            Projeto/Atividade: 1.810 - Termo de Colaboração ou Fomento com o SIMNO
                            Elemento Despesa: 33.50.41.00 - Contribuições ... R$ 180.000,00
                            TOTAL: ... R$ 180.000,00

                             

                              Art. 7º. 
                              Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 6º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Vigente, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais):
                                 
                                Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
                                Unidade Orçamentária 08.190 - Departamento de Infra Estrutura
                                Função: 26 - Transporte
                                Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário
                                Programa: 0029 - Construção e Manutenção de Vias Urbanas e Rurais
                                Projeto/Atividade: 1.808 - Abertura, Reabertura e Recuperação de Estradas
                                Elemento Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações ... R$ 180.000.00
                                TOTAL: ... R$ 180.000,00

                                 

                                 

                                  Art. 8º. 
                                  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                                    Art. 9º. 
                                    O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                                      Art. 10. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                        Juína-MT, 14 de setembro de 2017.


                                        ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                        Prefeito Municipal

                                         

                                         

                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                        PORTANTO:
                                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.