Lei nº 1.758, de 20 de setembro de 2017
Dispõe sobre autorização para firmar Termo do Convênio ou de Colaboração com o Estado de Mato Grosso e Termo de Colaboração ou Fomento com o Sindicato das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do Noroeste de Mato Grosso - SIMNO, promover abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio ou de Colaboração, diretamente ou por intermédio de uma de suas Secretarias de Estado, com o Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, com a finalidade de recuperação da Rodovia MT-183, que liga o Município de Juína-MT ao de Aripuanã-MT, precisamente, no trecho entre a Sede e a divisa Municipal.
Art. 2º.
Para a concretização da contrapartida do Município e execução das obras e serviços de engenharia necessárias para a recuperação da Rodovia MT - 183, no trecho especificado no art. 1º, da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado celebrar Termo de Colaboração ou de Fomento com o Sindicato das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do Noroeste de Mato Grosso - Nome Fantasia: SIMNO - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.053.067/0001-43, com sede na Avenida Floresta, nº 484-N, Bairro Setor B, no Município de Juína-MT, e efetuar o repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para custear as seguintes despesas:
I –
mão de obra de operadores de máquinas e equipamentos:
II –
equipe de logística para o preparo de alimentação;
III –
produtos alimentícios e de limpeza em geral; e;
IV –
locação de veículos.
Art. 3º.
O repasse que trata o art. 2º, da presente Lei, deverá ser de acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma Físico e Financeiro, a ser elaborado e aprovado pelo Poder Público Municipal, e integrar o mencionado Termo de Colaboração ou de Fomento, cujas regras de prestação de contas, obrigações e penalidades deverão estar devidamente especificadas no instrumento de Colaboração ou de Fomento.
Art. 4º.
O Sindicato autorizado para firmar o Termo de Fomento ou Colaboração deverá estar previamente credenciado pelo órgão gestor do repasse, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5º.
Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento ou Colaboração, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único
Para a celebração do Termo de Fomento ou Colaboração, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 6º.
Para cobrir a despesa que trata o art. 2º, da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2017, instituído pela Lei Municipal nº 1.686/16 de 22 de Dezembro de 2016, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária 08.190 - Departamento de Infra Estrutura
Função: 26 - Transporte
Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0029 - Construção e Manutenção de Vias Urbanas e Rurais
Projeto/Atividade: 1.810 - Termo de Colaboração ou Fomento com o SIMNO
Elemento Despesa: 33.50.41.00 - Contribuições ... R$ 180.000,00
TOTAL: ... R$ 180.000,00
Art. 7º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 6º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Vigente, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais):
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária 08.190 - Departamento de Infra Estrutura
Função: 26 - Transporte
Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0029 - Construção e Manutenção de Vias Urbanas e Rurais
Projeto/Atividade: 1.808 - Abertura, Reabertura e Recuperação de Estradas
Elemento Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações ... R$ 180.000.00
TOTAL: ... R$ 180.000,00
Art. 8º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 9º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 10.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 19 Dez 2017