Lei nº 1.763, de 19 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica o Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a inserir diretamente nas contas/faturas de água de seus usuários que, expressa e voluntariamente, permitir a cobrança, referente à doação de valor em pecúnia à Associação Pestalozzi de Juína, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.925.386/0001-90, com sede administrativa nesse Município.
Art. 2º.
Os usuários cadastrados no Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, voluntariamente, poderão autorizar a inclusão e o débito em suas contas de água de valor por ele estipulado, a título de doação, que será destinado à Associação Pestalozzi de Juína.
Art. 3º.
A inclusão da importância a título de doação na conta de água é facultativa ao usuário titular da conta de água, e depende de sua prévia e expressa autorização, podendo ser revogada por ele a qualquer momento.
§ 1º
Será fornecido modelo da autorização aos usuários dos serviços prestados pelo Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, conforme estabelecido no ANEXO I, da presente Lei, que passa a ser dessa parte integrante, por meio de envio pelos correios e telégrafos, entrega pelos seus funcionários, ou ainda, distribuído por outros meios, com o auxílio de órgãos públicos, entidades e associações.
§ 2º
As doações poderão ter o valor compreendido entre R$ 2,00 (dois reais), R$ 5,00 (cinco reais) e R$ 10,00 (dez reais) e serão facultativas.
§ 3º
Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da conta de água, não incidirá sobre o valor da doação, multa ou correção monetária.
§ 4º
O usuário que não mais desejar efetuar a doação deverá se dirigir à sede do Departamento de Águas e Esgoto Sanitário - DAES e assinar termo de revogação, conforme modelo estabelecido no ANEXO II, da presente Lei, que passa dessa a ser parte integrante.
§ 5º
Revogada a autorização do usuário atinente à doação, esta cessará a partir da próxima conta de água.
§ 6º
A qualquer momento, o titular da conta de água poderá se dirigir a sede do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES para solicitar o aumento ou a redução do valor da doação, por escrito, mediante o preenchimento de nova autorização, que trata o § 1º, deste artigo.
§ 7º
Na conta de água será incluído um campo, contendo o valor da doação e, na discriminação dos serviços, "Doação à Associação Pestalozzi de Juína".
Art. 5º.
Todo o recurso financeiro advindo das doações decorrentes desta Lei será destinada ao pagamento de despesas da Associação Pestalozzi de Juína, a qual, além das outras obrigações impostas pela legislação específica vigente, deverá:
I –
fiscalizar a correta destinação e aplicação dos recursos financeiros; e,
II –
encaminhar semestralmente, aos Poderes Executivo e Legislativo, relatório pormenorizado da destinação e uso dos recursos financeiros, que trata a presente Lei.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber e sempre que necessário, por Decreto.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 25 Out 2017