Lei nº 1.766, de 08 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1766

2017

8 de Novembro de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR A ATA DE REGISTRO DER PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2017, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE COLNIZA – MT, PARA AQUISIÇÕES DE MAQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS, E CONTRATAR FINANCIAMENTO DIRETO COM O FORNECEDOR E OFERECER GARANTIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 047/2017, realizado pelo Município de Colniza-MT, para aquisição de Máquinas Rodoviárias Pesadas, e contratar financiamento direto com o fornecedor e oferecer garantias, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 047/2017, realizado pelo Município de Colniza - MT, contratar e garantir compra parcelada, mediante financiamento direto do fornecedor, até o valor de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais), para aquisição de Máquinas Rodoviárias Pesadas aquisição de Máquinas Rodoviárias Pesadas, obedecida as demais prescrições legais pertinentes à contratação de financiamento.
        Parágrafo único  
        O financiamento direto será com a empresa fornecedora, XCMG BRASIL INDUSTRIAL LTDA, com uma entrada de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) e mais 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, de igual valor e sucessivas, de R$ 49.875,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais), com frete pago, para a aquisição das seguintes Máquinas Rodoviárias Pesadas:
          I – 
          01 (uma) Motoniveladora - GR1803BR, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte reais);
            II – 
            01 (uma) Pá-Carregadeira - ZL30BR, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e,
              III – 
              01 (uma) Escavadeira - XE215BR, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
                Art. 2º. 
                Para garantia do financiamento e encargos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a contratar a aquisição com reserva de domínio à empresa fornecedora ou alienação fiduciária a favor do agente financeiro repassador e garantidor do crédito.
                  Art. 3º. 
                  Com amparo no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, e, para o pagamento da entrada do financiamento direito com o fornecedor, no valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), a ser paga no presente exercício, e mais as 12 (doze) parcelas mensais, a serem pagas no exercício de 2018, no valor de R$ 598.500,00 (quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Vigente do Município para o Exercício Financeiro de 2017, no valor de R$ 731.500,00 (setecentos e trinta e um mil e quinhentos reais), na seguinte dotação Orçamentária:
                     
                    Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
                    Unidade: 190 - Departamento de Infra Estrutura
                    Função: 26 - Transporte
                    Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário
                    Programa: 0029 - Construção e Manutenção de Vias Urbanas e Rurais
                    Projeto Atividade: 1.815 - Amortização de Dívida Fundada Interna
                    Elemento Despesa: 46.90.71.00 - Principal da Divida Contratual Resgatada ... R$ 731.500,00

                    TOTAL ... R$ 731.500,00

                     

                      Art. 4º. 
                      Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 3º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 - ANULAÇÃO - das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, no valor de R$ 731.500,00 (setecentos e trinta e um mil e quinhentos reais):
                         
                        Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
                        Unidade: 190 - Departamento de Infra Estrutura
                        Função: 26 - Transporte
                        Sub Função: 451 - Infra Estrutura Urbana
                        Programa: 0027 - Pavimentação de Vias Urbanas
                        Projeto Atividade: 1.806 - Aquisição de Máquinas. Veículos e Equipamentos
                        Elemento Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ... R$ 300.000,00

                        Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
                        Unidade: 190 - Departamento de Infra Estrutura
                        Função: 26 - Transporte
                        Sub Função: 451 - Infra Estrutura Urbana
                        Programa: 0027 - Pavimentação de Vias Urbanas
                        Projeto Atividade: 1.804 - Pavimentação de Vias Urbanas
                        Elemento Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações ... R$ 431.500,00
                        TOTAL ... R$ 731.500,00

                         

                          Art. 5º. 
                          O saldo do financiamento direto, no valor de R$ 598.500,00 (quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), correspondente as 12 (doze) últimas parcelas mensais, a serem pagas no exercício de 2019, deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual de 2019, cujo Projeto de Lei será encaminhado ao Poder Legislativo no ano de 2018.
                            Art. 6º. 
                            A abertura do crédito adicional especial, autorizada pela presente Lei, será efetivada na forma do art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64.
                              Art. 7º. 
                              Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                                Art. 8º. 
                                O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                                  Art. 9º. 
                                  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
                                    Art. 10. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                                       

                                      Juína-MT, 08 de novembro de 2017.

                                       


                                      ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                      Prefeito Municipal

                                       

                                       

                                       

                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.