Lei nº 1.766, de 08 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 047/2017, realizado pelo Município de Colniza - MT, contratar e garantir compra parcelada, mediante financiamento direto do fornecedor, até o valor de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais), para aquisição de Máquinas Rodoviárias Pesadas aquisição de Máquinas Rodoviárias Pesadas, obedecida as demais prescrições legais pertinentes à contratação de financiamento.
Parágrafo único
O financiamento direto será com a empresa fornecedora, XCMG BRASIL INDUSTRIAL LTDA, com uma entrada de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) e mais 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, de igual valor e sucessivas, de R$ 49.875,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais), com frete pago, para a aquisição das seguintes Máquinas Rodoviárias Pesadas:
I –
01 (uma) Motoniveladora - GR1803BR, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte reais);
II –
01 (uma) Pá-Carregadeira - ZL30BR, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e,
III –
01 (uma) Escavadeira - XE215BR, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
Art. 2º.
Para garantia do financiamento e encargos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a contratar a aquisição com reserva de domínio à empresa fornecedora ou alienação fiduciária a favor do agente financeiro repassador e garantidor do crédito.
Art. 3º.
Com amparo no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, e, para o pagamento da entrada do financiamento direito com o fornecedor, no valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), a ser paga no presente exercício, e mais as 12 (doze) parcelas mensais, a serem pagas no exercício de 2018, no valor de R$ 598.500,00 (quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Vigente do Município para o Exercício Financeiro de 2017, no valor de R$ 731.500,00 (setecentos e trinta e um mil e quinhentos reais), na seguinte dotação Orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 190 - Departamento de Infra Estrutura
Função: 26 - Transporte
Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0029 - Construção e Manutenção de Vias Urbanas e Rurais
Projeto Atividade: 1.815 - Amortização de Dívida Fundada Interna
Elemento Despesa: 46.90.71.00 - Principal da Divida Contratual Resgatada ... R$ 731.500,00
TOTAL ... R$ 731.500,00
Art. 4º.
Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 3º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 - ANULAÇÃO - das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, no valor de R$ 731.500,00 (setecentos e trinta e um mil e quinhentos reais):
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 190 - Departamento de Infra Estrutura
Função: 26 - Transporte
Sub Função: 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa: 0027 - Pavimentação de Vias Urbanas
Projeto Atividade: 1.806 - Aquisição de Máquinas. Veículos e Equipamentos
Elemento Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ... R$ 300.000,00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 190 - Departamento de Infra Estrutura
Função: 26 - Transporte
Sub Função: 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa: 0027 - Pavimentação de Vias Urbanas
Projeto Atividade: 1.804 - Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações ... R$ 431.500,00
TOTAL ... R$ 731.500,00
Art. 5º.
O saldo do financiamento direto, no valor de R$ 598.500,00 (quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), correspondente as 12 (doze) últimas parcelas mensais, a serem pagas no exercício de 2019, deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual de 2019, cujo Projeto de Lei será encaminhado ao Poder Legislativo no ano de 2018.
Art. 6º.
A abertura do crédito adicional especial, autorizada pela presente Lei, será efetivada na forma do art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 9º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 10 Nov 2017