Lei nº 1.783, de 06 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1783

2017

6 de Dezembro de 2017

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 866/2007, QUE INSTITUI O I PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, ESTABELECENDO OS PERÍMETROS DA ZONA ESPECIAL INDUSTRIAL (ZEI) E DA ZONA ESPECIAL DE SERVIÇOS (ZES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera disposições da Lei Municipal nº 877/2007, que instituiu o I Plano Diretor Participativo do Município de Juína-MT, estabelecendo os perímetros da Zona Especial Industrial (ZEI) e da Zona Especial de Serviços (ZES), e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 68, da Lei Municipal nº 877/2006, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
        VI  –  Zona Especial de Serviços (ZES).
        Art. 2º. 
        O Capítulo III, do Título IV, da Lei Municipal nº 877/2006, passa a vigorar acrescido da Seção VI, com a seguinte redação:
          Seção VI


          Da Zona Especial de Serviços (zes)

          Art. 3º. 
          A Lei Municipal nº 877/2006, passa a vigorar acrescida do art. 92-A, e seus §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
            Art. 92-A.  

            A Zona Especial de Serviços é constituída por áreas destinadas à instalação de Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços, sendo permitido o uso residencial somente para seus titulares.

            § 1º  

            A Zona Especial de Serviços (ZES) poderá ser alterada na revisão do Plano Diretor.

            § 2º  

            Serão aplicados na Zona Especial de Serviços (ZES), dentre outros, os seguintes instrumentos:

            I  – 

            Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); e,

            II  – 

             IPTU progressivo no tempo.

            § 3º   Os parâmetros urbanísticos para a Zona Especial de serviços (ZES) são:
            I  –  Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
            II  –  CA (coeficiente de aproveitamento) = 2 (dois);
            III  –  TO (taxa de ocupação) = 70% (setenta por cento);
            IV  –  TP (taxa de permeabilidade) = 15% (quinze por cento); e,
            V  –  Tamanho mínimo de lote = 400 m² (quatrocentos metros quadrados).
            Art. 4º. 
            Ficam enquadrados na Zona Especial Industrial (ZEI) e na Zona Especial de Serviços (ZES), os perímetros delimitados no mapa que segue no ANEXO VI - ZONEAMENTO URBANO - ADENSAMENTO, da Lei Municipal nº 877/2006, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
              Art. 5º. 
              O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, sempre que necessário, por Decreto do Executivo, e baixar outros atos regulamentares pertinentes e adequados, a partir de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Juína-MT, 06 de dezembro de 2017.

                   


                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                  Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.