Lei Orçamentária Anual nº 1.789, de 22 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Orçamentária Anual

1789

2017

22 de Fevereiro de 2018

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA, do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
          I – 
          o Orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta; e,
            II – 
            o Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta.
              CAPÍTULO II
              DA ESTIMATIVA DA RECEITA
                Art. 2º. 
                A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos 1 e II, do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 116.227.462,50 (cento e dezesseis milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), sendo o valor de R$ 111.838.462,50 (cento e onze milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para a Administração Direta e R$ 4.389.000,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil reais) para a Administração Indireta,
                  § 1º 
                  A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:
                    1 
                    ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                      1.1, RECEITAS CORRENTES
                      Receita Tributária........................................................18.008.000,00
                      (-) Deduções da Receita Tributária ...........................1.207.000,00
                      Receita de Contribuições ...........................................4.265.200,00
                      Receita Patrimonial ....................................................1.506.100,00
                      Receita de Serviços ....................................................0,00
                      Transferências Correntes ...........................................87.143.100,00
                      (-) Dedução do FUNDES ............................................9.468,000,00
                      Outras Receitas Correntes........................................ 1.651.062,50
                      (-) Deduções de Outras Receitas Correntes ............0,00
                      SOMA .........................................................................101.898.462,50

                      1.2. RECEITAS DE CAPITAL
                      Alienação de Bens .....................................................450.000,00
                      Transferências de Capital .........................................9.490,000,00
                      SOMA .........................................................................9.940.000,00
                      TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....................111.838.462,50
                        2 
                        ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                          2.1. RECEITAS CORRENTES
                          Receita Patrimonial .............................................60.000,00
                          Receita de Serviços .............................................4.314,000,00
                          Outras Receitas Correntes.................................. 5,000,00
                          SOMA ...................................................................4.379.000,00

                          2.2. RECEITAS DE CAPITAL
                          Outras Receitas de Capital .................................10.000,00
                          SOMA ...................................................................10.000,00
                          TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...........4.389.000,00
                          TOTAL GERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.. 116.227.462,50

                           

                            § 2º 
                            Os resumos das receitas estão demonstrados na forma estabelecidos no ANEXO 1, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
                              CAPÍTULO III
                              DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                                Art. 3º. 
                                As despesas do Município são fixadas na forma dos ANEXOS da presente Lei, em R$ 116,227.462,50 (cento e dezesseis milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), sendo o valor de R$ 111.838.462,50 (cento e onze milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para a Administração Direta e R$ 4.389.000,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil reais) para a Administração Indireta.
                                  Art. 4º. 
                                  O resumo geral da despesa, despesa por função e programas, despesa por órgão e Orçamento da Seguridade Social será demonstrado na forma dos ANEXOS XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, da presente Lei, que dessa passam a ser parte integrante.
                                    Parágrafo único  
                                    Integram a presente Lei, também os seguintes ANEXOS, do Orçamento Programa do Município:
                                      I – 
                                      ANEXO I: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS;
                                        II – 
                                        ANEXO II: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA POR ÓRGÃO;
                                          III – 
                                          ANEXO III: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA — CONSOLIDAÇÃO GERAL;
                                            IV – 
                                            ANEXO IV: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA;
                                              V – 
                                              ANEXO V: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO;
                                                VI – 
                                                ANEXO VI: DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES, PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES;
                                                  VII – 
                                                  ANEXO VII: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS, CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS;
                                                    VIII – 
                                                    ANEXO VIII: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES;
                                                      IX – 
                                                      ANEXO IX: QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO;
                                                        X – 
                                                        ANEXO X: QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES;
                                                          XI – 
                                                          ANEXO XI: SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO; e,
                                                            XII – 
                                                            ANEXO XII: QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS — QDD.
                                                              Art. 5º. 
                                                              O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 47.942.318,70 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e dezoito reais e setenta centavos), conforme discriminado no Quadro abaixo:
                                                                 
                                                                Fundo Municipal de Assistência Social...........................................................................R$ 6,311.318,70
                                                                Fundo Municipal de Saúde...............................................................................................R$ 37.765.000,00
                                                                Fundo Municipal de Previdência Social..........................................................................R$ 3.866.000,00
                                                                TOTAL.................................................................................................................................R$ 47.942.318,70

                                                                 

                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                  DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS
                                                                    Art. 6º. 
                                                                    As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1.° de julho de 2017 (base de correção relativa a 30 de junho de 2017).
                                                                      § 1º 
                                                                      0 Os valores da receita e despesa poderão ser atualizados no decorrer da execução orçamentária, mediante a aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, considerado no período de julho (inclusive) ao mês imediatamente anterior ao da correção.
                                                                        § 2º 
                                                                        O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
                                                                          CAPÍTULO V
                                                                          DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                            Art. 7º. 
                                                                            Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
                                                                              Art. 8º. 
                                                                              Fica o Poder Executivo Municipal - respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos das disposições da Lei Federal n.° 4.320/64 - autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes de:
                                                                                I – 
                                                                                anulação parcial ou total de dotações;
                                                                                  II – 
                                                                                  incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercido anterior, efetivamente apurado em balanço;
                                                                                    III – 
                                                                                    excesso de arrecadação em bases constantes; e,
                                                                                      IV – 
                                                                                      transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                        Excluem-se da base de cálculo o limite a que se refere o caput, deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações com crédito contratadas e a contratar.
                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                          Visando adequar as estruturas do Orçamento Programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária da Administração Direta, nos termos dos arts. 40 e 46, da Lei Federal n.° 4.320/64.
                                                                                            Art. 10. 
                                                                                            Fica o Poder Legislativo, autorizado a proceder ajustes no seu orçamento dando ciência ao Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias
                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                              DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Complementar Federal n.° 101/2000 e do Titulo VI, Capítulo I, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, podendo para tanto, realizar operações de créditos por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes do art. 3.°, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.° 40/2001, não ultrapassando o limite de 1,2 (um vírgula dois) da receita Corrente Líquida.
                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                    A Secretaria Municipal de Finanças e Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e encaminhará à Câmara Municipal, os Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando, por projeto/atividade, os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos orçamentos Fiscal e próprios do Fundo.
                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                      O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                          Esta Lei entrará em vigor, na data de 1.° (primeiro) de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                            Juina-MT, 22 de Dezembro de 2017.

                                                                                                             


                                                                                                            ALTIR ANTONIO PERUZZO
                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                            Anexo I

                                                                                                            DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

                                                                                                              Anexo II
                                                                                                              DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA POR ÓRGÃO;
                                                                                                               
                                                                                                               
                                                                                                                Anexo III
                                                                                                                DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA — CONSOLIDAÇÃO GERAL;
                                                                                                                 
                                                                                                                 
                                                                                                                  Anexo IV
                                                                                                                  DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA;
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                    Anexo V
                                                                                                                    DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO;
                                                                                                                     
                                                                                                                     
                                                                                                                      Anexo VI
                                                                                                                      DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES, PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES;
                                                                                                                       
                                                                                                                       
                                                                                                                        Anexo VII
                                                                                                                        DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS, CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS;
                                                                                                                         
                                                                                                                          Anexo VIII
                                                                                                                          DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES;
                                                                                                                           
                                                                                                                           
                                                                                                                            Anexo IX
                                                                                                                            QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO;
                                                                                                                             
                                                                                                                             
                                                                                                                              Anexo X
                                                                                                                              QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES;
                                                                                                                               
                                                                                                                               
                                                                                                                                Anexo XI
                                                                                                                                SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
                                                                                                                                 
                                                                                                                                  Anexo XII
                                                                                                                                   
                                                                                                                                  QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS — QDD.
                                                                                                                                    Anexo XIII

                                                                                                                                    RESUMO GERAL DA RECEITA PARA 2018

                                                                                                                                      Anexo XIV

                                                                                                                                      RESUMO GERAL DA DESPESA PARA 2018

                                                                                                                                        Anexo XV

                                                                                                                                        DEMOSTRATIVO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO PARA 2018

                                                                                                                                          Anexo XVI

                                                                                                                                          DEMOSTRATIVO DAS DESPESAS POR PROGRAMA POR ORGAO PARA 2018.

                                                                                                                                            Anexo XVII

                                                                                                                                            DESPESAS POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 2017

                                                                                                                                              Anexo XVIII

                                                                                                                                              ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 

                                                                                                                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                                                                                                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                                                                                                                PORTANTO:
                                                                                                                                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.