Lei Orçamentária Anual nº 1.789, de 22 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA, do Município
de Juina, Estado de Mato Grosso, e estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2018, compreendendo:
I –
o Orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos
especiais, órgãos e entidades da administração direta; e,
II –
o Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidades da administração direta.
Art. 2º.
A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos 1 e
II, do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 116.227.462,50 (cento e dezesseis
milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e
cinquenta centavos), sendo o valor de R$ 111.838.462,50 (cento e onze milhões,
oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta
centavos) para a Administração Direta e R$ 4.389.000,00 (quatro milhões, trezentos
e oitenta e nove mil reais) para a Administração Indireta,
§ 1º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o
seguinte desdobramento:
1
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1, RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária........................................................18.008.000,00
(-) Deduções da Receita Tributária ...........................1.207.000,00
Receita de Contribuições ...........................................4.265.200,00
Receita Patrimonial ....................................................1.506.100,00
Receita de Serviços ....................................................0,00
Transferências Correntes ...........................................87.143.100,00
(-) Dedução do FUNDES ............................................9.468,000,00
Outras Receitas Correntes........................................ 1.651.062,50
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes ............0,00
SOMA .........................................................................101.898.462,50
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens .....................................................450.000,00
Transferências de Capital .........................................9.490,000,00
SOMA .........................................................................9.940.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....................111.838.462,50
2
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1. RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial .............................................60.000,00
Receita de Serviços .............................................4.314,000,00
Outras Receitas Correntes.................................. 5,000,00
SOMA ...................................................................4.379.000,00
2.2. RECEITAS DE CAPITAL
Outras Receitas de Capital .................................10.000,00
SOMA ...................................................................10.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...........4.389.000,00
TOTAL GERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.. 116.227.462,50
§ 2º
Os resumos das receitas estão demonstrados na forma estabelecidos no
ANEXO 1, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 3º.
As despesas do Município são fixadas na forma dos ANEXOS da
presente Lei, em R$ 116,227.462,50 (cento e dezesseis milhões, duzentos e vinte e
sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), sendo o valor
de R$ 111.838.462,50 (cento e onze
milhões, oitocentos e trinta e oito mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para a
Administração
Direta e R$ 4.389.000,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil reais)
para
a Administração Indireta.
Art. 4º.
O resumo geral da despesa, despesa por função e programas,
despesa por órgão e Orçamento da Seguridade Social será demonstrado na
forma
dos ANEXOS XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, da presente Lei, que dessa
passam a
ser parte integrante.
Parágrafo único
Integram a presente Lei, também os seguintes ANEXOS, do
Orçamento Programa do Município:
I –
ANEXO I: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS
CATEGORIAS ECONÔMICAS;
II –
ANEXO II: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA POR
ÓRGÃO;
III –
ANEXO III: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA —
CONSOLIDAÇÃO GERAL;
IV –
ANEXO IV: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA
ECONÔMICA;
V –
ANEXO V: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE
TRABALHO;
VI –
ANEXO VI: DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES, PROGRAMAS E
SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES;
VII –
ANEXO VII: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES,
SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS, CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS;
VIII –
ANEXO VIII: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E
FUNÇÕES;
IX –
ANEXO IX: QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E
DA ADMINISTRAÇÃO;
X –
ANEXO X: QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E
RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES;
XI –
ANEXO XI: SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO; e,
XII –
ANEXO XII: QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS — QDD.
Art. 5º.
O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas
as entidades da Administração Direta é de R$ 47.942.318,70 (quarenta e sete
milhões, novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e dezoito reais e setenta
centavos), conforme discriminado no Quadro abaixo:
Fundo Municipal de Assistência Social...........................................................................R$ 6,311.318,70
Fundo Municipal de Saúde...............................................................................................R$ 37.765.000,00
Fundo Municipal de Previdência Social..........................................................................R$ 3.866.000,00
TOTAL.................................................................................................................................R$ 47.942.318,70
Art. 6º.
As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços
vigentes em 1.° de julho de 2017 (base de correção relativa a 30 de junho de 2017).
§ 1º
0 Os valores da receita e despesa poderão ser atualizados no decorrer da
execução orçamentária, mediante a aplicação do índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, considerado no período de julho (inclusive) ao mês
imediatamente anterior ao da correção.
§ 2º
O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e
por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à
Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
CAPÍTULO V
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
E AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da
execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos
programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa
9.9.99.99 - Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais.
Art. 8º.
Fica o Poder Executivo Municipal - respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos das disposições da Lei Federal n.° 4.320/64 -
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a
35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de
recursos provenientes de:
I –
anulação parcial ou total de dotações;
II –
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercido
anterior, efetivamente apurado em balanço;
III –
excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV –
transposição, remanejamento ou transferência de recursos,
dentro de
uma mesma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, nos
termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Parágrafo único
Excluem-se da base de cálculo o limite a que se refere o
caput, deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida
e às despesas financiadas com operações com crédito
contratadas e a contratar.
Art. 9º.
Visando adequar as estruturas do Orçamento Programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder
Executivo autorizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária
da Administração Direta, nos termos dos arts. 40 e 46, da Lei Federal n.° 4.320/64.
Art. 10.
Fica o Poder Legislativo, autorizado a proceder ajustes no seu
orçamento dando ciência ao Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias
Art. 11.
O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei
Complementar Federal n.° 101/2000 e do Titulo VI, Capítulo I, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, podendo para tanto, realizar operações de créditos
por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes do art. 3.°, inciso
II, da Resolução do Senado Federal n.° 40/2001, não ultrapassando o limite de 1,2
(um vírgula dois) da receita Corrente Líquida.
Art. 12.
A Secretaria Municipal de Finanças e Administração, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e
encaminhará à Câmara Municipal, os Quadros de Detalhamento de Despesa,
especificando, por projeto/atividade, os elementos de despesa e os respectivos
desdobramentos dos orçamentos Fiscal e próprios do Fundo.
Art. 13.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal,
sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 14.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os
atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 15.
Esta Lei entrará em vigor, na data de 1.° (primeiro) de janeiro de 2018,
revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
- •
- admin
- •
- 27 Fev 2017
Anexo VII
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS, CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS;
- Nota Explicativa
- •
- admin
- •
- 27 Dez 2017