Lei nº 1.791, de 14 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1791

2018

14 de Março de 2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES, COM A FINALIDADE DE CONJUGAR ESFORÇOS PARA CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE POR MEIO DA DESCENTRALIZAÇÃO DO SUS, BEM COMO PROMOVER ABERTURA DO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES, COM A FINALIDADE DE CONJUGAR ESFORÇOS PARA CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE POR MEIO DA DESCENTRALIZAÇÃO DO SUS, BEM COMO PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Compromisso com o Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e receber repasse de recurso financeiro até o valor de R$ 3.640.000,00 (três milhões e seiscentos e quarenta mil reais), com a finalidade de conjugar esforços para consolidação do Sistema Único de Saúde por meio da descentralização do SUS, de forma que possibilite o acesso universal e igualitário dos usuários às ações e serviços de saúde.
        Parágrafo único  
        A Minuta do Termo de Compromisso a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso segue no ANEXO ÚNICO, que da presente Lei passa a ser parte integrante.
          Art. 2º. 
          O repasse financeiro do Estado de Mato Grosso tem como objetivo o Cofinanciamento Não Obrigatório Para Custeio Mensal de Leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, dentro dos princípios do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, ao Município de Juína-MT, a partir da competência JANEIRO/2018, em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal), credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde - SUS.
            Art. 3º. 
            Caberá ao Poder Executivo do Município de Juína-MT a contratação de Empresa Especializada em Unidade de Terapia Intensiva - UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal), na qual deverá ser observada as normas da Lei Federal nº 8.666/93, permitida a dispensa ou inexigibilidade de licitação, caso presentes as circunstâncias, requisitos e pressupostos legais.
              Parágrafo único  
              No contrato administrativo firmado com a Empresa Especializada em Unidade de Terapia Intensiva - UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal) deverá constar expressamente que o Município de Juína-MT somente se comprometerá com as ações de controle, avaliação, regulação dos serviços de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, bem como pelos repasses dos recursos financeiros recebidos do Fundo Estadual de Saúde, sendo que o pagamento dos serviços estará vinculado aos citados repasses, não se comprometendo o Município, de forma nenhuma, caso os repasses não sejam realizados pelos Estado de Mato Grosso.
                Art. 4º. 
                Para cobrir a despesa com a contratação de Empresa Especializada em Unidade de Terapia Intensiva - UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal), fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 1.789, de 22 de dezembro de 2017, no valor de R$ 3.640.000,00 (três milhões e seiscentos e quarenta mil reais), na seguinte dotação Orçamentária:
                   
                  Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Saúde
                  Unidade Orçamentária 03.130 - FMS/Departamento de Saúde/Média e Alta Complexidade
                  Função: 10 - Saúde
                  Sub Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                  Programa: 0015 - Atendimento de Média e Alta Complexidade
                  Projeto/Atividade: 2.341 - Manutenção Leitos UTI - Termo Comp. Estado de Mato Grosso
                  Elemento Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica ... R$ 3.640.000,00
                  TOTAL: ... R$ 3.640.000,00

                   

                    Art. 5º. 
                    Para cobertura do Crédito Adicional Especial que trata o art. 4º, da presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação provenientes do Termo de Compromisso a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso.
                      Art. 6º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                        Art. 7º. 
                        O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Juína-MT, 14 de março de 2018.


                            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                            Prefeito Municipal

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.