Lei nº 1.791, de 14 de março de 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES, COM A FINALIDADE DE CONJUGAR ESFORÇOS PARA CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE POR MEIO DA DESCENTRALIZAÇÃO DO SUS, BEM COMO PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Compromisso com o Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e receber repasse de recurso financeiro até o valor de R$ 3.640.000,00 (três milhões e seiscentos e quarenta mil reais), com a finalidade de conjugar esforços para consolidação do Sistema Único de Saúde por meio da descentralização do SUS, de forma que possibilite o acesso universal e igualitário dos usuários às ações e serviços de saúde.
Parágrafo único
A Minuta do Termo de Compromisso a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso segue no ANEXO ÚNICO, que da presente Lei passa a ser parte integrante.
Art. 2º.
O repasse financeiro do Estado de Mato Grosso tem como objetivo o Cofinanciamento Não Obrigatório Para Custeio Mensal de Leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, dentro dos princípios do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, ao Município de Juína-MT, a partir da competência JANEIRO/2018, em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal), credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º.
Caberá ao Poder Executivo do Município de Juína-MT a contratação de Empresa Especializada em Unidade de Terapia Intensiva - UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal), na qual deverá ser observada as normas da Lei Federal nº 8.666/93, permitida a dispensa ou inexigibilidade de licitação, caso presentes as circunstâncias, requisitos e pressupostos legais.
Parágrafo único
No contrato administrativo firmado com a Empresa Especializada em Unidade de Terapia Intensiva - UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal) deverá constar expressamente que o Município de Juína-MT somente se comprometerá com as ações de controle, avaliação, regulação dos serviços de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, bem como pelos repasses dos recursos financeiros recebidos do Fundo Estadual de Saúde, sendo que o pagamento dos serviços estará vinculado aos citados repasses, não se comprometendo o Município, de forma nenhuma, caso os repasses não sejam realizados pelos Estado de Mato Grosso.
Art. 4º.
Para cobrir a despesa com a contratação de Empresa Especializada em Unidade de Terapia Intensiva - UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal), fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 1.789, de 22 de dezembro de 2017, no valor de R$ 3.640.000,00 (três milhões e seiscentos e quarenta mil reais), na seguinte dotação Orçamentária:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03.130 - FMS/Departamento de Saúde/Média e Alta Complexidade
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0015 - Atendimento de Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 2.341 - Manutenção Leitos UTI - Termo Comp. Estado de Mato Grosso
Elemento Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica ... R$ 3.640.000,00
TOTAL: ... R$ 3.640.000,00
Art. 5º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial que trata o art. 4º, da presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação provenientes do Termo de Compromisso a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 7º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 16 Mar 2018