Lei nº 1.798, de 11 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1798

2018

11 de Abril de 2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP – MT COM REPASSES FINANCEIROS PARA AUXILIAR NA OTIMIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA DELEGACIA JUDICIARIA CIVIL – UNIDADE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT BEM COMO PROMOVER ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênio com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - MT, com repasses financeiros para auxiliar na otimização dos serviços de Atendimento da Delegacia Judiciária Civil, Unidade do Município de Juína-MT, bem como promover abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá - MT, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, e repassar recursos financeiros até o valor de R$ 11.448,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), com a finalidade de auxiliar na otimização dos serviços de Atendimento da Delegacia Judiciária Civil, Unidade do Município de Juína-MT.
        Parágrafo único  
        A Minuta do Termo de Convênio a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
          Art. 2º. 
          Para cobrir a despesa com a celebração do Termo de Convênio com o Estado de Mato Grosso, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 1.789, de 22 de dezembro de 2017, no valor de R$ 11.448,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), na seguinte dotação Orçamentária:
             
            Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
            Unidade Orçamentária 150 Encargos Gerais do Município
            Função: 04 Administração
            Sub Função: 122 Administração Geral
            Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
            Projeto/Atividade: 2.018 Apoio a Secretaria de Estado de Segurança Publica
            Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ... R$ 11.448,00
            TOTAL: ... R$ 11.448,00

             

              Art. 3º. 
              Para Cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 2º, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor de R$ 11.448,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).

                 

                Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
                Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Prefeito
                Função: 04 Administração
                Sub Função: 122 Administração Geral
                Programa: 0002 Eficiência na Gestão Pública
                Projeto/Atividade: 2.005 Manutenção do Gabinete do Prefeito Municipal
                Elemento Despesa: 33.90.09.00 Contribuições ... R$ 11.448,00
                TOTAL: ... R$ 11.448,00

                 

                  Art. 4º. 

                  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

                    Art. 5º. 

                    O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 7º. 

                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          Juína-MT, 11 de abril de 2018.



                          ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                          Prefeito Municipal

                            Anexo I

                            Lei nº 1.798/2018 MINUTA TERMO DE CONVENIO Nº .. /2018

                              TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT E A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO - SESP-MT.

                              PREÂMBULO
                              Pelo presente Termo de Convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Prefeitura Municipal, situada a Travessa Emmanuel, nº 33N, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 15.359.201/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito, portador da Cédula de Identidade nº 14R/1.146.550 e inscrito do CPF/MF sob o nº 549.491.659-68, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, nº 53N, Bairro Módulo 04, na cidade de Juína/MT, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e o ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MT sob o nº 03.507.415/0001-44 com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP-MT, neste ato representada pelo Delegado Regional de Policia, Dr. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA JÚNIOR, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador da Célula de Identidade Funcional nº 24926582, SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 262.854.738-46 Matricula nº 136152, com endereço profissional Regional na Rua Bezerra de Menezes Bairro Módulo V no Município de Juína-MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, de acordo com a Lei Municipal xxxx/2018, observadas as disposições da Leis Federais nº 8.666/1993, da Lei Orçamentária nº xxxxx/2017 e das demais normas que regulam a espécie, conforme cláusulas e condições seguintes:

                              CLÁUSULA PRIMEIRA
                              DO OBJETO

                              O presente Termo tem como objeto o repasse financeiro para auxiliar na otimização dos serviços de atendimento da Delegacia Judiciária Civil do município de Juína, Estado de Mato Grosso.
                              CLÁUSULA SEGUNDA
                              DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE

                              O CONCEDENTE repassará para ao CONVENENTE a importância de R$ 11.448,00 (onze mil quatrocentos e quarenta e oito reais), por ano, sendo repassadas em xx (xxxxxx) parcelas mensais de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx).
                              Os valores serão repassados diretamente ao representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP-MT, Delegado Regional de Segurança Pública, Dr. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR, ou ao seu substituto legal, mediante recibo.

                              CLÁUSULA TERCEIRA
                              DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE

                              São obrigações do CONVENENTE:

                              a) Aplicar os recursos financeiros repassados de acordo com o Termo de Cooperação:

                              b) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
                              c) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo PRIMEIRO COOPERANTE, relativos a execução do Plano de Trabalho do presente Convênio.
                              d) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                              CLÁUSULA QUARTA
                              DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

                              São obrigações do CONCEDENTE:

                              a) Repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Orçamentária nº xxxxx/2017, neste Termo de Cooperação;
                              b) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
                              c) Acompanhar a execução do objeto deste Termo de Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
                              d) Encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
                              e) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                              CLÁUSULA QUINTA
                              DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS

                              Os dispêndios decorrentes da execução do presente termo correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação orçamentária:

                              Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
                              Unidade Orçamentária 150 Encargos Gerais do Município
                              Função: 04 Administração
                              Sub Função: 122 Administração Geral
                              Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
                              Projeto/Atividade: 2.018 Apoio a Secretaria de Segurança Publica
                              Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ... R$ 11.448,00

                              CLÁUSULA SÉTIMA
                              DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

                              Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:

                              a) Utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
                              b) Falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
                              c) Retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do recurso financeiro;
                              d) Demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93; e
                              e) Em comum acordo entre as partes, ou, por conveniência da administração pública.

                              CLÁUSULA OITAVA
                              DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES

                              O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo a data inicial em xx/xx/xxxx e termo final a data de xx/xx/xxxx.
                              O Termo de Cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que o Segundo Cooperante terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar do Termino do prazo do Termo para a apresentação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
                              CLÁUSULA NONA
                              DA RESPONSABILIZAÇÃO

                              A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidas, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita ou convenente ao ressarcimento dos valores ao Primeiro Cooperante, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.

                              CLÁUSULA DÉCIMA
                              DA PUBLICAÇÃO

                              A eficácia deste Termo fica condicionado à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura

                              Cláusula décima primeira
                              DO FORO

                              Fica eleito o foro da Comarca de Juína para dirimir quaisquer questões resultantes da execução desta Cooperação.
                              E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de cooperação em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

                              CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
                              DISPOSIÇÃO FINAL

                              E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Cooperação, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.

                              Juína-MT, ... de ... de 2018.

                              MUNICÍPIO DE JUINA-MT
                              CONCEDENTE

                              ALTIR ANTONIO PERUZZO
                              Prefeito Municipal
                              SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP-MT
                              DR. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA JÚNIOR
                              Delegado Regional de Policia

                              TESTEMUNHAS:

                              ...
                              CPF/MF Nº ...
                              CPF/MF Nº
                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.