Lei nº 1.810, de 10 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1810

2018

10 de Maio de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO CISC, IML OU POLITEC NO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO CISC, IML OU POLITEC, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, da seguinte área de terras urbana, assim denominada:

        ÁREA URBANA com 5.141,36 m², dentro de uma área maior de 19.524,54 m² DENOMINADA PRAÇA "A" NO LOTEAMENTO DENOMINADO EXPANSÃO URBANA DE JUINA, NO MUNICÍPIO DE JUINA-MT, constante da Matrícula Imobiliária nº 28.427, registrada nº 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

          Parágrafo único  
          O imóvel a ser doado que trata este artigo é de propriedade do Município de Juína-MT, conforme Certidão Imobiliária do Cartório do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e Planta de Locação e Situação da Praça "A", que seguem em anexo, que passam a ser parte integrante da presente Lei.
            Art. 2º. 
            A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter definitivo, sendo que a área doada é destinada ao funcionamento do Centro Integrado de Segurança e Cidadania - CISC e do Instituto Médico Legal - IML, ou ainda, para a Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado do Mato Grosso - POLITEC, no Município de Juína-MT.
              Art. 3º. 
              Se a transcrição imobiliária depender de Título Definitivo de Propriedade incumbirá ao Município Doador a sua confecção e consequente expedição.
                Art. 4º. 
                A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as eventuais despesas com a lavratura da Escritura Pública e, respectiva. Transcrição Imobiliária.
                  Art. 5º. 
                  Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano descrito no artigo 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical.
                    Art. 6º. 
                    O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público municipal, caso o Estado donatário não cumpra com a destinação prevista no artigo 2º, da presente Lei.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 8º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1.731/2017.

                          Juína-MT, 10 de maio de 2018.


                          ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                          Prefeito Municipal

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.